TJBA - 0000991-09.2003.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482596927
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19/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:32
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:32
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 05/03/2024 23:59.
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13/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:22
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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24/10/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 19:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/04/2024 23:59.
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22/08/2024 19:01
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 30/04/2024 23:59.
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22/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/04/2024 23:59.
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22/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:52
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:16
Juntada de informação
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25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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10/03/2024 16:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:26
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 09:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:00
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 17:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/10/2023 23:59.
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05/11/2023 14:49
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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05/11/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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27/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 05:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000991-09.2003.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Itanorte Marmores E Granitos Ltda Advogado: Claudio Garcia Chetto (OAB:BA15287) Advogado: Daiana De Siqueira Dantas (OAB:BA14818) Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000991-09.2003.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MANUELA SEARA LOBO (OAB:BA42095) EXECUTADO: ITANORTE MARMORES E GRANITOS LTDA Advogado(s): CLAUDIO GARCIA CHETTO (OAB:BA15287), DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS (OAB:BA14818) SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela NEOENERGIA COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, alegando omissão em face da sentença de ID 403328440.
Devidamente intimados, os embargados não apresentaram manifestação. É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO: Compulsando os autos, de fato, verifica-se omissão quanto ao pedido de citação por edital dos sócios requerido na petição de ID 402981769, em razão da desconsideração da personalidade jurídica.
Observa-se que foram frustradas as demais tentativas de citação dos sócios/executados.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHOS OS EMBARGOS, E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA SUPRIR A OMISSÃO, DETERMINANDO A CITAÇÃO POR EDITAL DOS SÓCIOS Vânia Maria Garcia Laranjeira e Pedro Costa Cabral.
JUAZEIRO/BA, 31 de agosto de 2023.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito -
29/09/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 18:09
Expedição de Edital.
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15/09/2023 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIO GARCIA CHETTO em 14/09/2023 23:59.
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10/09/2023 18:53
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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10/09/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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01/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de CLAUDIO GARCIA CHETTO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 19:49
Decorrido prazo de DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 11:57
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
16/08/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:08
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:30
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 16:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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13/08/2023 16:53
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
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09/08/2023 20:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:18
Decorrido prazo de CLAUDIO GARCIA CHETTO em 22/06/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000991-09.2003.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Itanorte Marmores E Granitos Ltda Advogado: Claudio Garcia Chetto (OAB:BA15287) Advogado: Daiana De Siqueira Dantas (OAB:BA14818) Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000991-09.2003.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Réu: ITANORTE MARMORES E GRANITOS LTDA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Manifeste-se a exequente acerca da petição sob ID. 395407236, bem como considerando que a Corregedoria deste Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia baixou o Provimento n.
CGJ-04/2013, no sentido de otimizar o número de processos em trâmite nas Varas Cíveis, em consonância com o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como considerando que a responsabilidade patrimonial alcança bens presentes e futuros, de modo que a extinção do processo não impedirá futura execução, se ainda não atingida a pretensão pela prescrição, in verbis: "Art. 1º.
Paralisada a execução de título judicial ou extrajudicial por mais de 1 (um) ano, em razão de inércia do exequente, ou há mais de 6 (seis) meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, o credor será intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. § 1º.
A intimação será realizada na pessoa do advogado do exequente, salvo se patrocinado pela Defensoria Pública, hipótese em que deverá ser observada a intimação pessoal. § 2º.
Da intimação constará a advertência de que no prazo estabelecido no caput, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.
Art. 2º.
Decretada a extinção da execução e transitada em julgado a respectiva sentença, a serventia judicial expedirá Certidão de Crédito em favor do credor, observado o modelo que consta do anexo I deste Provimento, que conterá, pelo menos, os seguintes requisitos: I – dados cadastrais das partes e de seus advogados, se houver, incluídos eventuais corresponsáveis pelo débito; II – número do processo do qual consta o título executivo; III – número do CPF do devedor, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica e, ainda, número do CPF do(s) sócio(s) da empresa devedora, quando tais dados constarem dos processos; IV – valor do crédito principal e acessórios, inclusive honorários advocatícios e periciais eventualmente fixados judicialmente; V – data da propositura da execução, bem como de eventual citação ou homologação da conta de liquidação.
Art. 3º.
A expedição e formação da certidão de crédito é isenta de custas.
Art. 4º.
Expedida a certidão, deverá ser lançado no sistema informatizado: “ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA”. § 1º.
O credor será intimado para comparecer à Secretaria da Vara, a fim de receber o documento expedido. § 2º.
O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA não implicará exclusão do nome do devedor do cadastro de distribuição. § 3º.
Fica vedada a expedição de certidão negativa ao devedor enquanto não quitada integralmente a dívida que originou a emissão da certidão de crédito, ou quando a execução for extinta por outro motivo.
Art. 5º.
Localizados bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, o credor poderá requerer a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com a certidão de crédito expedida e outros documentos de que disponha, independentemente de recolhimento de custas. § 1º.
A petição apresentada pelo exequente será apreciada pelo juiz da causa que, reputando pertinente e devidamente instruído o pedido de retomada da execução, determinará o desarquivamento dos autos.
Caso contrário, indeferirá de plano a pretensão, determinando a manutenção do arquivamento dos autos. § 2º.
Caso a diligência requerida pelo credor não produza resultado positivo, os autos retornarão ao arquivo.
Art. 6º.
Quitada a dívida ou reconhecido outro motivo de extinção, o juiz determinará a baixa definitiva da execução, alterando-se a nomenclatura no sistema informatizado para “ARQUIVAMENTO DEFINITIVO”.
Art. 7º.
Eventuais dúvidas quanto à aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 8º.
Este Provimento entrará em vigor em 07 de janeiro de 2014".
Da leitura do quanto acima transcrito, tem-se que o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 04/2013, ato infralegal, disciplina o procedimento para a extinção de execuções cíveis frustradas em razão da inércia do exequente, ou da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição - o que é o caso dos autos -, e a consequente expedição de certidão de crédito, Assim, com base no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 04/2013 e, em especial, no seu artigo 1º, § 2º, intime-se o exequente através do seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas idôneas para satisfação do seu crédito, sendo vedadas aquelas de caráter meramente protelatório, sob pena de extinção do feito, com expedição de Certidão de Crédito em seu favor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 3 de julho de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/08/2023 15:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 20:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:38
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 27/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:59
Decorrido prazo de MANUELA SEARA LOBO em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:59
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 05:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:48
Juntada de informação
-
24/03/2023 09:17
Juntada de informação
-
13/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 20:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:28
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 22/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 20:15
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
28/12/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
04/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:32
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:55
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
22/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 15:14
Juntada de informação
-
13/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 15:47
Juntada de informação
-
30/03/2022 15:36
Juntada de informação
-
23/12/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/12/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIO GARCIA CHETTO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
10/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:45
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
04/08/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 01:32
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 01:32
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 29/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 19:24
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
04/03/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2021 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2020 08:50
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
26/09/2020 00:43
Publicado Intimação automática de migração em 14/08/2020.
-
26/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Mero expediente
-
07/07/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2016 00:00
Mero expediente
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Mandado
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Petição
-
12/12/2013 00:00
Publicação
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Publicação
-
07/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2013 00:00
Mero expediente
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
11/04/2013 00:00
Petição
-
01/04/2013 00:00
Publicação
-
27/03/2013 00:00
Mero expediente
-
26/03/2013 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Petição
-
03/10/2012 00:00
Publicação
-
02/10/2012 00:00
Decisão anterior
-
27/09/2012 00:00
Recebimento
-
12/09/2012 00:00
Petição
-
29/08/2012 00:00
Publicação
-
28/08/2012 00:00
Mero expediente
-
04/06/2012 13:35
Conclusão
-
28/05/2012 08:08
Protocolo de Petição
-
10/05/2012 17:31
Mero expediente
-
08/05/2012 10:00
Conclusão
-
04/04/2012 09:02
Expedição de documento
-
03/04/2012 12:56
Mero expediente
-
29/03/2012 11:24
Conclusão
-
05/03/2012 12:50
Mero expediente
-
12/01/2012 09:06
Conclusão
-
11/01/2012 14:11
Protocolo de Petição
-
15/12/2011 14:15
Mero expediente
-
03/12/2011 09:49
Conclusão
-
25/11/2011 13:18
Protocolo de Petição
-
23/11/2011 14:15
Abandono da causa
-
10/11/2011 11:26
Procedência
-
21/10/2011 14:23
Expedição de documento
-
13/09/2011 16:04
Documento
-
05/09/2011 11:29
Mero expediente
-
27/06/2011 15:49
Conclusão
-
10/02/2011 14:06
Mero expediente
-
23/12/2010 16:11
Conclusão
-
28/09/2010 13:26
Documento
-
27/09/2010 13:04
Protocolo de Petição
-
27/09/2010 11:33
Recebimento
-
21/09/2010 11:36
Entrega em carga/vista
-
15/09/2010 15:54
Expedição de documento
-
13/09/2010 15:32
Mero expediente
-
02/09/2010 18:05
Conclusão
-
13/07/2010 09:16
Documento
-
29/06/2010 14:29
Mero expediente
-
05/05/2010 13:35
Expedição de documento
-
15/03/2010 11:51
Documento
-
10/03/2010 13:29
Mero expediente
-
03/03/2010 13:18
Conclusão
-
03/03/2010 13:12
Recebimento
-
03/03/2010 13:12
Protocolo de Petição
-
26/02/2010 14:00
Protocolo de Petição
-
26/02/2010 13:57
Entrega em carga/vista
-
22/02/2010 08:34
Expedição de documento
-
09/02/2010 14:30
Mero expediente
-
29/01/2010 13:03
Conclusão
-
27/01/2010 09:32
Apensamento
-
02/10/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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