TJBA - 8001101-76.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001101-76.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: NILMA DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do tema nº 19 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8035125-72.2023.8.05.0000 , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das inúmeras causas semelhantes em que se discute acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019 , SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior. Publique-se Santo Amaro-BA, 24 de maio de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/05/2025 12:41
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502181024
-
24/05/2025 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19
-
24/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:14
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 16:34
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 23:51
Decorrido prazo de NILMA DA SILVA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
26/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:05
Expedição de despacho.
-
23/04/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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