TJBA - 8000168-91.2023.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000168-91.2023.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: PATRICK SHIZUO MOHN KITICE Advogado(s): MICHELLE SETUBAL TRINDADE registrado(a) civilmente como MICHELLE SETUBAL TRINDADE (OAB:BA55690) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Inexistem atos judiciais a serem particados.
Ao cartório, às diligências e comunicações necessárias. Cumpra-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000168-91.2023.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Patrick Shizuo Mohn Kitice Advogado: Michelle Setubal Trindade (OAB:BA55690) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Reu: Decolar.
Com Ltda.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000168-91.2023.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: PATRICK SHIZUO MOHN KITICE Advogado(s): MICHELLE SETUBAL TRINDADE registrado(a) civilmente como MICHELLE SETUBAL TRINDADE (OAB:BA55690) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pelo DJe e na pessoa do seu representante processual, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se em relação a continuidade do processo em relação a Segunda Requerida, a saber a empresa DECOLAR.COM LTDA, requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
20/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000168-91.2023.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Patrick Shizuo Mohn Kitice Advogado: Michelle Setubal Trindade (OAB:BA55690) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Reu: Decolar.
Com Ltda.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000168-91.2023.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: PATRICK SHIZUO MOHN KITICE Advogado(s): MICHELLE SETUBAL TRINDADE registrado(a) civilmente como MICHELLE SETUBAL TRINDADE (OAB:BA55690) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pelo DJe e na pessoa do seu representante processual, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se em relação a continuidade do processo em relação a Segunda Requerida, a saber a empresa DECOLAR.COM LTDA, requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
11/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 20:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 20:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 20:26
Decorrido prazo de MICHELLE SETUBAL TRINDADE em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
14/02/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
14/02/2024 09:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
14/02/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:05
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 17:34
Homologada a Transação
-
19/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 04:02
Decorrido prazo de MICHELLE SETUBAL TRINDADE em 30/03/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:02
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
09/05/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 13:21
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
23/03/2023 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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23/03/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 12:02
Audiência Conciliação redesignada para 07/03/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
30/01/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
30/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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