TJBA - 8001037-97.2024.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:49
Decorrido prazo de ERIK LEMUEL CERQUEIRA POLON em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 11:54
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001037-97.2024.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: ARLINDA DOS SANTOS CAIRES Advogado(s): RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO (OAB:BA45509) REQUERIDO: GILSON SANTOS CAIRES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação ajuizada por Arlinda dos Santos Caires, objetivando a Interdição de seu filho Gilson Santos Caires.
Em Decisão de ID 458721510 foi concedida a requerente Arlinda dos Santos Caires a curatela provisória de Gilson Santos Caires.
Conforme requerido pelo representante do Ministério Público em parecer de ID 463018584, determino as seguintes diligências: Intime-se o Autor para juntar aos autos anuência do genitor do Curatelando ao pleito inicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se a Secretaria de Assistência Social/CRAS do Município de Dom Basílio/BA, para no prazo de 30 (trinta) dias realizar Estudo Social em torno da vida do Curatelando Gilson Santos Caires e pretensa Curadora, ambos residentes e domiciliados na Rua Maria Zélia Caíres de Lima, Centro, Município de Dom Basílio, devendo o profissional encarregado da diligência informar como, com quem e às expensas de quem ele vive, a estrutura do lar onde mora, a afinidade existente entre ele e a pretensa curadora, a assistência prestada por ela ao incapaz, etc.
As informações podem ser colhidas inclusive com vizinhos; Oficie-se a Secretaria de Saúde/CAPS do Município de Dom Basílio/BA para no prazo de 30 (trinta) dias realizar perícia médica do Curatelando com respostas aos quesitos apresentados no ID 463018585, que segue em anexo.
Determino que o cartório inclua o feito em pauta de audiência para entrevista da interditanda, oportunidade em que também deve ser ouvida a Requerente, conforme exigência do art. 751 do CPC Nomeio o Dr. Erik Lemuel Cirqueiera Polon - OAB/BA 71.098, como curador especial da parte interditanda, caso esta não constitua advogado.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/Ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 10:20
Expedição de ofício.
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30/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502187385
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30/05/2025 10:18
Expedição de ofício.
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28/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/02/2025 10:50
Expedição de ofício.
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03/02/2025 17:29
Expedição de intimação.
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03/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILSON SANTOS CAIRES em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:43
Juntada de Petição de 8001037_97.2024.8.05.0153_curatela
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08/09/2024 13:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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08/09/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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04/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 12:44
Expedição de intimação.
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27/08/2024 12:43
Expedição de citação.
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27/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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