TJBA - 8003637-06.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª Juíza de Direito Designada nesta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de execução, apresentar cálculos do valor devido, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias. Lapão-BA, 30 de junho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
30/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 22:05
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:05
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:05
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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26/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA ... DIPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1. Confirmar a liminar deferida na decisão de ID 477048123; 2. Declarar a inexistência da relação jurídica questionada nos autos; 3. Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o presente arbitramento e juros pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA) desde o evento danoso, observados os termos da Lei n. 14.905/2024; 4. Condenar a parte ré a ressarcir, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA) a partir de cada desconto, observados os termos da Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora e indefiro a gratuidade de justiça à parte ré, pelos fundamentos já expostos.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
20/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501469355
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16/05/2025 16:09
Expedição de citação.
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 477048123
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16/05/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/04/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 09:06
Expedição de citação.
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05/12/2024 21:46
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 19:27
Expedição de intimação.
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04/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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