TJBA - 8009955-80.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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07/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8009955-80.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL MARQUES CRUZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc Defiro a retificação do polo passivo para que figure a TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.***.***/0001-60.
Não foram alegadas nulidades e/ou preliminares, razão pela qual declaro o feito saneado.
Demais alegações que se prendem ao mérito.
Entendo que a demanda reclame a produção apenas, de prova documental A oportunidade a produzir tais provas já se esgotou.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVA DOCUMENTAL.
PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA.
EXCEÇÕES LEGAIS.
INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397), o que não ocorreu, conforme relatado pelo Tribunal a quo.
Precedentes do STJ. 2.
A Corte Local afirmou "ser fato incontroverso nestes autos que tais elementos sempre estiveram na posse dos prepostos do apelante, de sorte que o pedido de juntada documental apenas quando da apresentação de alegações finais orais momento em que já configurada a preclusão consumativa da fase processual instrutória - não se deu em razão de força maior, mas sim de óbvia deficiência da defesa por aquele apresentada." (fl. 199, e-STJ). 3.
Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos.
Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4.
Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1618161 AC 2016/0204864-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/12/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2017) Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após estabilização, conclusos para sentença. Ilhéus (BA), 11 de junho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
11/06/2025 15:29
Expedição de decisão.
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11/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009955-80.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joao Gabriel Marques Cruz Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487) Requerido: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009955-80.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL MARQUES CRUZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto 06/2016 c/c 08/2023 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto manifestado no ID nº 470852282, fica intimada a empresa requerida a ter ciência e apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS PENALVA SILVA Técnico Judiciário -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009955-80.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joao Gabriel Marques Cruz Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487) Requerido: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009955-80.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL MARQUES CRUZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto 06/2016 c/c 08/2023 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto manifestado no ID nº 470852282, fica intimada a empresa requerida a ter ciência e apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS PENALVA SILVA Técnico Judiciário -
11/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:33
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 12/06/2024 23:59.
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19/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/06/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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06/06/2024 06:13
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:06
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 08:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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13/05/2024 20:51
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/05/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:14
Recebidos os autos.
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09/05/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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09/05/2024 08:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/05/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/01/2024 17:51
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 01/12/2023 23:59.
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16/01/2024 14:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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16/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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03/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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13/11/2023 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:02
Expedição de despacho.
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07/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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