TJBA - 0000019-39.2009.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 0000019-39.2009.8.05.0272 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valente Autor: Total Distribuidora S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Reu: Posto Santa Rita De Cassia Ltda - Me Reu: Antonio Milton Borges Martins Advogado: Daniel Santana Mota Simoes (OAB:BA28294) Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Marinolia De Oliveira Martins Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0000019-39.2009.8.05.0272 AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A REU: POSTO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO 1- Face ao decurso do tempo, cerca de seis anos, sem qualquer ato processual nos autos, intime-se a parte autora para informar se há interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção.
Prazo de 30 dias. 2- Em caso de manifestação de interesse, deverá o credor apresentar os cálculos atualizados da dívida, requerendo, em seguida, o que entende devido. 3- Decorrido o prazo, presumir-se-á o desinteresse pelo prosseguimento e o feito será extinto sem resolução de mérito, devendo o Cartório proceder à necessária conclusão.
VALENTE/BA, 7 de novembro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:03
Expedição de petição.
-
18/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 20:42
Expedição de petição.
-
18/09/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 0000019-39.2009.8.05.0272 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valente Autor: Total Distribuidora S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Reu: Posto Santa Rita De Cassia Ltda - Me Reu: Antonio Milton Borges Martins Advogado: Daniel Santana Mota Simoes (OAB:BA28294) Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Marinolia De Oliveira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0000019-39.2009.8.05.0272 AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A REU: POSTO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO 1- Face ao decurso do tempo, cerca de seis anos, sem qualquer ato processual nos autos, intime-se a parte autora para informar se há interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção.
Prazo de 30 dias. 2- Em caso de manifestação de interesse, deverá o credor apresentar os cálculos atualizados da dívida, requerendo, em seguida, o que entende devido. 3- Decorrido o prazo, presumir-se-á o desinteresse pelo prosseguimento e o feito será extinto sem resolução de mérito, devendo o Cartório proceder à necessária conclusão.
VALENTE/BA, 7 de novembro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
05/08/2023 20:17
Expedição de petição.
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05/08/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/05/2022 20:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 05:02
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:02
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PAZ em 25/02/2022 23:59.
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27/01/2022 05:01
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA MOTA SIMOES em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 03:37
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 21/01/2022 23:59.
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12/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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12/12/2021 08:45
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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08/12/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:40
Devolvidos os autos
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11/07/2019 12:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/07/2019 10:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/07/2019 10:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/07/2019 10:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/09/2015 14:09
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 14:08
PETIÇÃO
-
24/09/2015 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/09/2015 15:03
CONCLUSÃO
-
17/09/2015 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2015 21:00
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2015 14:57
REMESSA
-
24/03/2015 10:24
CONCLUSÃO
-
13/08/2014 09:03
PETIÇÃO
-
01/08/2014 12:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2013 11:48
APENSAMENTO
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19/12/2012 13:00
PETIÇÃO
-
13/12/2012 09:26
RECEBIMENTO
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29/11/2012 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/11/2012 11:41
PETIÇÃO
-
28/11/2012 12:02
DOCUMENTO
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28/11/2012 11:16
MANDADO
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07/11/2012 09:44
MANDADO
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06/11/2012 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/05/2012 12:37
MERO EXPEDIENTE
-
01/09/2011 09:00
CONCLUSÃO
-
05/08/2011 09:36
PETIÇÃO
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21/07/2011 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/06/2011 11:14
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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10/01/2011 12:24
CONCLUSÃO
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07/01/2011 12:17
PETIÇÃO
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19/11/2010 11:30
DOCUMENTO
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21/09/2010 12:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/07/2010 11:47
MERO EXPEDIENTE
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09/03/2010 16:26
CONCLUSÃO
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05/03/2010 13:00
PETIÇÃO
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02/03/2010 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/10/2009 12:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/04/2009 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/04/2009 09:51
DOCUMENTO
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08/04/2009 13:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/01/2009 09:20
CONCLUSÃO
-
22/01/2009 08:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2009
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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