TJBA - 8000265-02.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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28/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:21
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 16:35
Juntada de informação
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27/08/2024 09:41
Expedição de Carta.
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27/08/2024 09:39
Expedição de Carta.
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02/05/2024 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 19:01
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:01
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:29
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000265-02.2023.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Juliana Souza Ferreira Advogado: Ivan Ghesner Souza Moraes (OAB:BA65668) Requerido: Sebraseg Clube De Beneficios Ltda Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Requerido: Bradesco Sa Credito Imobiliario Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000265-02.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: JULIANA SOUZA FERREIRA Advogado(s): IVAN GHESNER SOUZA MORAES (OAB:BA65668) REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), DANIEL GERBER (OAB:RS39879), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) DESPACHO Deferida AJG a parte autora pelo E.
Tribunal de Justiça da Bahia ID 397648711.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a autora para no prazo de 15 dias, impugnar contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
EUNAPOLIS/BA, 27 de julho de 2023.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 08:36
Decorrido prazo de IVAN GHESNER SOUZA MORAES em 15/06/2023 23:59.
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06/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 17:57
Decorrido prazo de IVAN GHESNER SOUZA MORAES em 01/06/2023 23:59.
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04/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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04/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 14:57
Expedição de intimação.
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16/05/2023 14:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:55
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:37
Expedição de intimação.
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03/05/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA SOUZA FERREIRA - CPF: *07.***.*09-60 (REQUERENTE).
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24/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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23/01/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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