TJBA - 8003634-14.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DANIELA NASCIMENTO SOARES em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 18:22
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003634-14.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA DANIELA NASCIMENTO SOARES Advogado(s): PEDRO ISAAC SOARES DE JESUS (OAB:BA69238) REQUERIDO: AVANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino à Secretaria que corrija a classe processual no cadastro do sistema PJE, uma vez que está incorreta, constando "petição cível".
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a procuração devidamente assinada.
Sem prejuízo, concedo também o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) autor(es)/exequente(s), comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício de gratuidade da justiça, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário.
Saliento, por oportuno, que a legislação processual possibilita à parte realizar o pagamento das custas de forma parcelada (art. 98, § 6º do CPC) e, comprovando que preenche os requisitos legais, lhe seja concedido o benefício do pagamento de custas de forma diferida, consistente na gratuidade de alguns atos ou na redução percentual de despesas processuais. (Art. 98, §5º do CPC).
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
21/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501457054
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21/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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