TJBA - 8000224-30.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000224-30.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: LUZIA PEREIRA SODRE Advogado(s): ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REQUERIDO: GUILHERME GONCALVES DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino, com máxima urgência, que seja realizado Estudo Social para perquirir a situação biopsicossocial dos infantes Izabela Inácio de Souza e Yasmin Inácio de Souza, avaliando, ainda, a situação familiar vivenciada, notadamente à condição biopsicossocial da guardiã Luzia Pereira Sodré e Merilane Inácio Sodré (ID 358294711).
Para tanto, determino que seja oficiado o CREAS Ibirapitanga para que atenda o comando judicial em epígrafe, concedendo-lhe o exíguo prazo de 15 (quinze) dias úteis, dado a urgência e a potencial situação de risco do infante, devendo proceder neste prazo o circunstanciado Relatório de Estudo Social. Concomitantemente, cite o pai biológico, Guilherme Gonçalves de Souza, para tanto, antes da citação por edital, entendo como pertinente que seja oficiado a Justiça Eleitoral, bem como realizado busca ativa nos sistemas judiciais disponíveis no intuito de localizar seus endereços, atendo-se à filiação indicada no registro ID 97345034.
Sobrevindo positivamente a pesquisa, sem nova conclusão, cite-se. Lado outro infrutífera a busca ativa, cite-se por edital. Após a juntada do Relatório de Estudo Social, abra-se vista ao Ministério Púbico, com a manifestação do Parquet, façam-se autos conclusos.
Atribuo a presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 407781596
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26/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 22:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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04/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
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29/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2021 14:01
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2021 16:56
Conclusos para despacho
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23/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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