TJBA - 8082005-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:24
Juntada de informação
-
02/09/2025 08:23
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 08:21
Juntada de informação
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8082005-22.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO LEAL DE FREITAS 1.
Considerando que o executado foi devidamente citado e não efetuou o pagamento voluntário da dívida, DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, com repetição da ordem durante 30 (trinta) dias, nas contas bancárias do executado LUIZ ALBERTO LEAL DE FREITAS (CPF: *41.***.*23-49), ressalvadas as verbas de natureza salarial e contas conjuntas com terceiros alheios à presente execução, bem como valores ínfimos. 2.
DEFIRO, também, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome do executado, com a imposição de restrição judicial sobre os bens eventualmente encontrados. 3.
Caso as diligências anteriores restem infrutíferas, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção das declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios fiscais em nome do executado. 4.
DEFIRO, ainda, a consulta ao sistema SERPJUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) para localização de eventuais bens imóveis em nome do executado.
Havendo localização de imóveis, desde já determino o bloqueio dos mesmos perante os cartórios em que estiverem registrados e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 5.
Restando frustradas todas as tentativas anteriores, DETERMINO a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, sujeitando-se às sanções legais cabíveis. 6.
Anote-se para fins de publicação que todas as intimações deverão ser feitas em nome dos advogados Dr. ÉZIO PEDRO FULAN, OAB/BA 1.089 A; Dra.
MATILDE DUARTE GONÇALVES, OAB/BA 1.082 A e Dr.
FABIO DE SOUZA GONÇALVES, OAB/BA 20.386. 7.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SALVADOR, 14 de maio de 2025 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503090642
-
30/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500568913
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15/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2023 23:59.
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21/10/2023 22:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEAL DE FREITAS em 15/08/2023 23:59.
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18/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:20
Expedição de carta via ar digital.
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15/07/2023 14:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEAL DE FREITAS em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:14
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2023 03:59
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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