TJBA - 8003600-31.2021.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8003600-31.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: ALVARO EDUARDO MASCARENHAS RIBAS Advogado(s): JOAO LOPES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA6793), RICARDO MARCOLIN (OAB:BA8426) INVENTARIADO: GELDIMILY SUZANE DE SANTA ANNA LOPES Advogado(s): DESPACHO Considera-se aberto o Inventário dos bens deixados por GELDIMILY SUZANE DE SANTA ANNA LOPES, sendo requerente EMANUEL DE SANTA ANNA MASCARENHAS RIBAS, menor impúbere, neste ato representado por seu genitor, ALVARO EDUARDO MASCARENHAS RIBAS, herdeiro da falecida.
Analisando os autos, verifico que este Juízo, em Despacho de ID 181117972, determinou que o inventariante acostasse aos autos: Certidões de inexistência de débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a); Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa e mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção; certidão de inteiro teor atualizada, bem como cópia do IPTU ou ITR, referente ao último ano fiscal, no qual conste o seu valor venal.
Ao ID 391297673, o inventariante apresentou as Primeiras Declarações e acostou Certidão de Inteiro teor da matrícula do imóvel a ser partilhado.
Contudo, deixou de cumprir integralmente o Despacho proferido por este Juízo ao ID 181117972.
Assim sendo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o Despacho de ID 181117972, a fim de: a) anexar cópia do IPTU ou ITR, referente ao último ano fiscal, no qual conste o seu valor venal do imóvel; b) juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC) (caso ainda não juntado); c) Certidões de inexistência de débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a); d) promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa e mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015 (caso ainda não juntado).
Após cumpridas as diligências acima, diante da afirmação de inexistência de outros herdeiros, publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). Decorrido o prazo da publicação do Edital ou apresentada manifestação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, abra-se vista ao MP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente -
20/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 472445819
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02/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ALVARO EDUARDO MASCARENHAS RIBAS em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 17:11
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:37
Juntada de Petição de conclusão
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12/03/2024 06:05
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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16/02/2024 10:51
Expedição de intimação.
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31/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:02
Decorrido prazo de ALVARO EDUARDO MASCARENHAS RIBAS em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:03
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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25/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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06/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
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26/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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