TJBA - 8001291-45.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001291-45.2025.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Acidente de Trânsito] AUTOR: CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA REU: CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Ressarcimento de Valores com Danos Morais, ajuizada por Cícera de Maria Pereira Silva em face de Camboim Construtora e Incorporadora LTDA. A autora alega que firmou um contrato de compra e venda com a ré para a aquisição de um apartamento na planta, no valor inicial de R$ 383.349,37, que foi atualizado para R$ 455.351,09. Aduz que, em razão de um acidente doméstico e consequente dificuldade financeira, a autora solicitou o distrato antes do vencimento de parcelas, mas a ré informou que não haveria valores a serem restituídos e que a autora ainda teria débitos.
Diante disso, a autora pleiteia a restituição integral dos R$ 56.829,35 pagos, com juros, correção monetária e danos morais no importe de 25% do valor do imóvel.
A ré, devidamente citada, apresentou contestação.
Em sua defesa, argumenta que a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da autora, e que as cláusulas de retenção de 25% dos valores pagos e a cobrança da comissão de corretagem são legais e estão em conformidade com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e a Súmula 543 do STJ.
Sustenta a legalidade da retenção das arras/sinal do negócio e dos lucros cessantes, destacando que a autora se manteve inadimplente por meses antes de solicitar o distrato.
Por fim, a ré refuta o pedido de danos morais, alegando que agiu com transparência e boa-fé, oferecendo-se inclusive para isentar a autora do saldo devedor. A autora apresentou réplica.
Não foram suscitadas questões preliminares ou processuais pelas partes em suas manifestações. É o relatório.
Decido.
Verifico que se trata de uma relação de consumo, sendo a autora consumidora e a ré fornecedora, nos termos da Lei nº 8.078/90.
Dada a evidente relação de consumo, bem como a hipossuficiência da parte autora frente à ré, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à ré a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, se necessário.
Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
O processo está em ordem, sem nulidades a serem declaradas, razão pela qual dou o feito por saneado.
A controvérsia apresentada é exclusivamente de direito e sua a natureza se resume à interpretação e aplicação das cláusulas contratuais e da legislação pertinente.
Outrossim, ambas as partes se manifestaram expressamente pela desnecessidade de produção de outras provas.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos à fila de julgamento, observando a ordem prevista no art. 12 do CPC.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência de que, poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, art. 357, § 1º do CPC.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:21
Expedição de intimação.
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:22
Expedição de intimação.
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28/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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07/08/2025 14:09
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2025 14:09
Recebidos os autos.
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07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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07/08/2025 14:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/08/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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29/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:14
Decorrido prazo de CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:47
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001291-45.2025.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA REU: CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Considerando o quanto noticiado no id 502523643, designo audiência de conciliação TELEPRESENCIAL para o dia 08/08/2025 às 09 h 30 min, a ser realizada na sala do CEJUSC PROCESSUAL, Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, n° 52, Centro, Lauro de Freitas/BA.
LINK: https://call.lifesizecloud.com/16202303, extensão nº 16202303.
Intimem-se as partes por meio dos advogados cadastrados nos autos.
As partes deverão apresentar documentos pessoais originais com foto para conferência.
O não comparecimento injustificado será sancionado com multa de até 2% do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, do CPC.
Em caso de dúvidas sobre o CEJUSC PROCESSUAL, os contatos são: (71) 3283-1913/1914 ou Balcão Virtual.
Restando infrutífera a tentativa de conciliação, venham-me conclusos para decisão saneadora.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/Ba, na data da assinatura digital.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito I.L/Cspsantos -
03/07/2025 18:15
Expedição de citação.
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03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:59
Decorrido prazo de CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 18:40
Decorrido prazo de CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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01/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:53
Decorrido prazo de CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:53
Decorrido prazo de CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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27/05/2025 13:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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25/05/2025 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8001291-45.2025.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Acidente de Trânsito] AUTOR: CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA REU: CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão/AR de ID 499704806 , sendo a inércia causa de extinção do processo.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Isabelle Lima Servidora -
20/05/2025 20:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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20/05/2025 20:45
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 28/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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20/05/2025 20:43
Expedição de intimação.
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20/05/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501588524
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20/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:30
Desentranhado o documento
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20/05/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501490313
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20/05/2025 11:51
Expedição de citação.
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08/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:55
Expedição de citação.
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15/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:59
Expedição de citação.
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15/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:07
Recebidos os autos.
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06/03/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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06/03/2025 11:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:03
Expedição de citação.
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06/03/2025 11:02
Expedição de decisão.
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06/03/2025 10:57
Expedição de decisão.
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06/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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20/02/2025 17:25
Expedição de decisão.
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20/02/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA DE MARIA PEREIRA SILVA - CPF: *37.***.*69-87 (AUTOR).
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12/02/2025 05:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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