TJBA - 8062599-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:20
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 04:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
02/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499623334
-
23/05/2025 06:09
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 06:09
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062599-15.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudio Pereira Da Silva Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8062599-15.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alimentos] EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da petição da parte adversa que informa pagamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
CELSO OMORI -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062599-15.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudio Pereira Da Silva Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8062599-15.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alimentos] EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da petição da parte adversa que informa pagamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
CELSO OMORI -
14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
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15/06/2024 14:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:14
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 17:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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13/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/06/2023 23:59.
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06/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 17:03
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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05/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 08:00
Expedição de decisão.
-
03/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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19/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*44-34 (AUTOR).
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19/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 23:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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