TJBA - 8002224-96.2021.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:14
Juntada de Alvará
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002224-96.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: FATIMA MARIA GAMA DE SOUZA Advogado(s): ROZIVAL OLIVEIRA SANTOS JUNIOR (OAB:BA64065) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC de 2015, ao Principio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,II, CPC). b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade da inversão do ônus da prova (art. 357,III, CPC). c) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica, e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questão de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC).
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
26/05/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491435105
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26/05/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491435105
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26/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 418067837
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26/05/2025 14:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 14:41
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GAMA DE SOUZA em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 23:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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14/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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14/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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09/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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06/07/2022 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:46
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 18:30
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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09/06/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:08
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/12/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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30/11/2021 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2021 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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30/11/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GAMA DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
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29/11/2021 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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29/11/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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11/11/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2021 03:00
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GAMA DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 11:02
Expedição de Carta.
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13/10/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 21:41
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/12/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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01/10/2021 18:24
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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01/10/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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24/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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