TJBA - 8000581-51.2022.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/08/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU, #Não preenchido#.
-
20/08/2025 08:24
Juntada de Termo de audiência
-
05/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000581-51.2022.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) do reclamante: CAMILA SOUZA MENEZES DOS SANTOS REU: JOSE MARIO CARDOSO VITORIO - EPP, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) do reclamado: EDUARDO HENRIQUE MEDIS CENERINO, FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, ALINE HITOMI TANIGUCHI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho ID483580994 da MM.
Juíza de Direito Designada desta Comarca que determinou a Secretaria a indicação de data para a audiência de conciliação, fica a mesma designada para o dia 06/08/2025 08:20h, a ser realizada de forma virtual, por meio do CEJUSC, via videoconferência na plataforma Lifesize, no seguinte link de acesso: Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/5711745 - CRUZ.CR2.
As partes deverão participar da audiência munidas de seus documentos pessoais e acompanhadas por seus respectivos advogados.
Cumpra-se.
Intimem-se e requisitem-se na forma da lei.
Sapeaçu, 9 de julho de 2025.
José Borges de Almeida Neto Servidor Cível/Crime -
09/07/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:35
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU, #Não preenchido#.
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000581-51.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Maria Lucia Dos Santos Barbosa Advogado: Camila Souza Menezes Dos Santos (OAB:BA69027) Reu: Jose Mario Cardoso Vitorio - Epp Reu: Afinitty Mf Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Eduardo Henrique Medis Cenerino (OAB:PR114442) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] n. 8000581-51.2022.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Autor: AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: CAMILA SOUZA MENEZES DOS SANTOS Réu: REU: JOSE MARIO CARDOSO VITORIO - EPP, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO HENRIQUE MEDIS CENERINO, FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, ALINE HITOMI TANIGUCHI CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a Audiência designada para o dia 21/02/2024 ás 09:40 hs, não será realizada.
Outrossim, informo que será designada nova data a ser informada em momento oportuno.
Sapeaçu – BA, 16/02/2024.
Giuély Tôrres Silva.
Diretor de Secretaria -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000581-51.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Maria Lucia Dos Santos Barbosa Advogado: Camila Souza Menezes Dos Santos (OAB:BA69027) Reu: Jose Mario Cardoso Vitorio - Epp Reu: Afinitty Mf Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Eduardo Henrique Medis Cenerino (OAB:PR114442) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] n. 8000581-51.2022.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Autor: AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: CAMILA SOUZA MENEZES DOS SANTOS Réu: REU: JOSE MARIO CARDOSO VITORIO - EPP, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO HENRIQUE MEDIS CENERINO, FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, ALINE HITOMI TANIGUCHI CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a Audiência designada para o dia 21/02/2024 ás 09:40 hs, não será realizada.
Outrossim, informo que será designada nova data a ser informada em momento oportuno.
Sapeaçu – BA, 16/02/2024.
Giuély Tôrres Silva.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIO CARDOSO VITORIO - EPP em 22/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:30
Juntada de informação
-
26/09/2023 12:18
Juntada de informação
-
25/09/2023 09:18
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 09:18
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 15:01
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
08/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
05/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 11:32
Expedição de citação.
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:38
Expedição de citação.
-
18/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
12/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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03/12/2022 15:27
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 28/02/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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30/11/2022 21:46
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 28/02/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
30/11/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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