TJBA - 8050535-02.2025.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:47
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8050535-02.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: ANGELO RAMOS PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação, antes mesmo de oferecida a contestação do réu (ID 494170986). Decido.
A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Comande-se RENAJUD, se necessário, para baixa de eventual restrição judicial. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
22/05/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498043069
-
28/04/2025 20:31
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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