TJBA - 8000182-78.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000182-78.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JOSE MARILSON SOUSA LEAL Advogado(s): GLAUBER DA SILVA SOUZA (OAB:BA72878), DAYANE CUNHA DOS SANTOS (OAB:BA31721), MAYARA MATTOS DOS SANTOS (OAB:BA73805) DECISÃO Vistos etc.
A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º).
Posto isto, diante do quanto certificado no Id 516402714, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano.
Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º.
Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Int. e Dil.
ITABUNA/BA, 31 de agosto de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2025 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:39
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 20:28
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 20:13
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 26/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 21:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
08/06/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
02/06/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
02/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000182-78.2023.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSE MARILSON SOUSA LEAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valora através de alvará eletrônico.
ITABUNA/BA, 25 de fevereiro de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo -
28/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502649492
-
28/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502649492
-
28/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488158694
-
28/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 15:40
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 09:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
07/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
04/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 09:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:18
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
14/06/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
14/06/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
10/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:41
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:29
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
08/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/03/2024 04:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:04
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
17/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
28/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/11/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 06:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
02/09/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2023 22:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:07
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:38
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 20:49
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
28/05/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE MARILSON SOUSA LEAL em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:34
Juntada de acesso aos autos
-
21/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:26
Publicado Citação em 19/01/2023.
-
07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
11/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000421-09.2017.8.05.0270
Municipio de Utinga
Claro S.A.
Advogado: Leonardo de Souza Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2017 11:34
Processo nº 8000695-47.2025.8.05.0090
Denivaldo Muniz Lopes Junior
Luciana Rocha dos Santos
Advogado: Talita de Queiroz Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 15:06
Processo nº 8001514-12.2024.8.05.0189
Jose Arnaldo da Conceicao
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Francisco de Assis Sales Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2024 15:20
Processo nº 0000002-31.1999.8.05.0085
Paulo Gomes de Melo
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: David Carvalho de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 13:00
Processo nº 0000002-31.1999.8.05.0085
Paulo Gomes de Melo
Chesf
Advogado: Isac de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/1999 15:47