TJBA - 8001934-91.2025.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:39
Expedição de intimação.
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26/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO LOMANTO PINTO BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8001934-91.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EMBARGANTE: ANTONIO LOMANTO PINTO BARBOSA Advogado(s): FABIO RUBINALLE SOUZA MORAIS (OAB:BA30995) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Apensem-se estes EMBARGOS À EXECUÇÃO ao processo tombado sob o nº 8002869-68.2024.8.05.0250. Como é cediço, nos termos do artigo 918, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode rejeitar liminarmente os Embargos à Execução, cuja natureza jurídica é de ação, nas hipóteses de intempestividade, indeferimento da inicial, improcedência liminar do pedido, embargos manifestamente protelatórios.
Não é o caso dos presentes autos, numa análise sumária. Desse modo, recebo os Embargos à Execução, a teor do que dispõe o artigo 919, do CPC, SEM EFEITO SUSPENSIVO, uma vez que não verifico, no momento, os requisitos à concessão da tutela provisória, e na medida em que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Essa decisão é reformável, a requerimento da parte interessada, caso demonstrada a hipótese do artigo 919, §1º, do CPC. Atente a Embargante que quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, a Embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, nos termos do artigo 917, §3º do CPC. Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, ou reconhecer o pedido, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica. Moisés Argones Martins Juiz de Direito -
29/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
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29/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500795562
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16/05/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 22:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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