TJBA - 8000649-97.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:28
Baixa Definitiva
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31/10/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 21:31
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:31
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:57
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:57
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000649-97.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Manoel Dos Santos Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Cetelem S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA SENTENÇA Processo: 8000649-97.2019.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Parte Requerente: MANOEL DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Avenida Fernando Simões Barbosa, - até 407/408, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51020-390 Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
No curso da presente demanda, a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação.
De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais, a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu.
Vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Capela do Alto Alegre, data e horário do sistema.
JOSÉLIA GOMES DO CARMO JUÍZA DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
18/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 14:04
Expedição de citação.
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15/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 14:04
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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05/09/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 09:41
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000649-97.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Manoel Dos Santos Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Cetelem S.a.
Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
ELIEL MARTINS – Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC) Processo nº: 8000649-97.2019.8.05.0048 - Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MANOEL DOS SANTOS RÉU: BANCO CETELÉM S.A.
R.H. 1 – Considerando que o despacho do(a) MM.
Juiz(a) de Direito determina a inclusão do presente feito em pauta, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 04/09/2023 às 10:00 hs, a realizar-se em ambiente virtual (https://call.lifesizecloud.com/12654367), consoante ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022. 2 – Cumpra-se.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capela do Alto Alegre/BA, Aos 8 de agosto de 2023.
JACKSON CESAR OLIVEIRA CARNEIRO, Diretor de Secretaria. (assinado eletronicamente). -
09/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 22:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
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08/08/2023 22:28
Expedição de citação.
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08/08/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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08/05/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:46
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 15/09/2022 23:59.
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31/12/2022 20:15
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 15/09/2022 23:59.
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28/12/2022 23:25
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 20:01
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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19/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:58
Expedição de citação.
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05/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:26
Conclusos para julgamento
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13/01/2020 08:37
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:39
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 11:20.
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02/12/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
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21/11/2019 00:29
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:29
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 10:01
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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15/11/2019 10:00
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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13/11/2019 08:32
Expedição de citação.
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08/11/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 10:00
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 12:18
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 11:20.
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05/11/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:30
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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