TJBA - 0500118-92.2014.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 20:09
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:50
Decorrido prazo de UNIAO INDUSTRIAL ACUCAREIRA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500118-92.2014.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado(s): CINTHIA MARIA DE FREITAS (OAB:BA22308), FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB:DF27333) REU: UNIAO INDUSTRIAL ACUCAREIRA LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança, proposta por Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, devidamente qualificado, em face de União Industrial Açucareira S/A, também qualificado, pelas razões aduzidas na inicial. No ID 494082543, as partes noticiam a realização de acordo e postulam a sua homologação. É o breve relatório.
Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. As custas serão de responsabilidade da UNIÃO INDUSTRIAL AÇUCAREIRA S/A, conforme acordado entre as partes.
Honorários na forma acordada.
Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Amélia Rodrigues (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495826497
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13/05/2025 17:26
Expedição de sentença.
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13/05/2025 17:26
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:42
Processo Desarquivado
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:59
Baixa Definitiva
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14/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:41
Expedição de sentença.
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15/10/2024 20:30
Decorrido prazo de UNIAO INDUSTRIAL ACUCAREIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 23:35
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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04/09/2024 18:59
Expedição de sentença.
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04/09/2024 18:59
Homologada a Transação
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02/09/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/06/2024 12:52
Juntada de informação
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03/06/2024 11:50
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2023 18:39
Decorrido prazo de CINTHIA MARIA DE FREITAS em 24/10/2022 23:59.
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27/02/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
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17/10/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 19:58
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:36
Expedição de citação.
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01/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/03/2020 12:40
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2020 14:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 14:25
Conclusos para decisão
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12/04/2019 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:37
Conclusos para despacho
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12/04/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 11:26
Conclusos para despacho
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30/10/2018 00:21
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 09:28
Expedição de intimação.
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05/06/2018 00:00
Documento
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10/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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