TJBA - 0000034-61.2004.8.05.0214
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 05:37
Decorrido prazo de AVACI CAIRES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/05/2025 10:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000034-61.2004.8.05.0214 DECISÃO A petição de ID 459104993 é um pedido de expedição de alvará judicial formulado pelos herdeiros de NADIR FREITAS BARBOSA, falecido exequente nestes autos, para levantamento do valor de R$64.230,44 (sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), depositado em conta judicial vinculada a este processo.
O referido montante corresponde à restituição de Imposto de Renda indevidamente retido pelo Banco do Brasil quando do levantamento de valores em nome do falecido, conforme reconhecido pela própria instituição financeira executada (ID 435443652).
Os requerentes comprovaram sua condição de únicos herdeiros do falecido através da certidão de óbito juntada aos autos e constituíram procuradores através dos instrumentos de mandato acostados à petição. É o relatório.
Decido.
Defiro a habilitação dos herdeiros de NADIR FREITAS BARBOSA, pois são os nove herdeiros mencionados na certidão de óbito de ID 459104997, maiores e capazes e estão devidamente representados.
O pedido encontra amparo legal no art. 2º da Lei nº 6.858/1980, que dispõe expressamente sobre a possibilidade de levantamento de valores referentes a restituições de imposto de renda independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso em tela, está devidamente comprovada a origem do crédito (restituição de IR indevidamente retido), bem como a condição de herdeiros dos requerentes.
Ademais, o montante já se encontra depositado em conta judicial à disposição deste juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor dos advogados AVACI CAIRES JUNIOR (OAB/BA 8.617) e DELCIO MEDEIROS RIBEIRO (OAB/BA 566-B), conforme procurações apresentadas, autorizando o levantamento do valor de R$64.230,44 (sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) e seus rendimentos, depositados na conta judicial vinculada ao ID 435447509. Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente decisum, assinado digitalmente, servirá como mandado, carta ou ofício.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
22/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501885236
-
22/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483649822
-
22/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483649822
-
22/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:04
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
26/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
18/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de AVACI CAIRES JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:24
Decorrido prazo de KESLEY ENZO TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2024 02:00
Decorrido prazo de AVACI CAIRES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:50
Outras Decisões
-
19/02/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 03:21
Decorrido prazo de KESLEY ENZO TEIXEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:20
Decorrido prazo de KESLEY ENZO TEIXEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:20
Decorrido prazo de AMAURI FIGUEIREDO LEAL em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:18
Decorrido prazo de KESLEY ENZO TEIXEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO AGNELO PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:15
Decorrido prazo de ASTOR BILDHAUER em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BAHIA LIBERATO DE MATTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/12/2020 11:22
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
02/12/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:26
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/12/2020 15:26
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
27/11/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2020 15:30
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 10:43
Baixa Definitiva
-
16/07/2020 10:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/07/2020 10:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 12:08
Devolvidos os autos
-
14/12/2018 12:56
CONCLUSÃO
-
14/12/2018 12:55
PETIÇÃO
-
19/10/2018 15:28
CONCLUSÃO
-
02/10/2018 13:04
CONCLUSÃO
-
02/10/2018 12:59
PETIÇÃO
-
02/10/2018 12:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2018 09:57
CONCLUSÃO
-
27/06/2018 00:00
PETIÇÃO
-
04/05/2018 12:32
PETIÇÃO
-
04/05/2018 12:31
RECEBIMENTO
-
19/04/2018 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2018 12:57
CONCLUSÃO
-
20/03/2018 12:56
RECEBIMENTO
-
29/11/2017 13:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/09/2017 13:18
DOCUMENTO
-
21/09/2017 10:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/09/2017 10:10
CONCLUSÃO
-
30/08/2017 11:16
CONCLUSÃO
-
30/08/2017 08:02
CONCLUSÃO
-
30/08/2017 08:01
DOCUMENTO
-
30/08/2017 08:00
PETIÇÃO
-
30/08/2017 07:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/08/2017 07:58
DOCUMENTO
-
25/08/2017 11:45
DOCUMENTO
-
25/08/2017 07:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/08/2017 07:46
CONCLUSÃO
-
24/08/2017 07:45
PETIÇÃO
-
22/08/2017 07:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 07:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 13:42
DOCUMENTO
-
17/08/2017 09:59
DOCUMENTO
-
15/08/2017 09:58
RECEBIMENTO
-
10/08/2017 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/08/2017 11:46
CONCLUSÃO
-
10/08/2017 11:45
PETIÇÃO
-
01/06/2017 13:00
CONCLUSÃO
-
01/06/2017 12:59
PETIÇÃO
-
17/05/2017 13:33
CONCLUSÃO
-
17/05/2017 13:32
DOCUMENTO
-
16/05/2017 08:34
CONCLUSÃO
-
15/05/2017 08:33
PETIÇÃO
-
18/04/2017 08:31
DOCUMENTO
-
17/04/2017 11:29
APENSAMENTO
-
17/04/2017 11:28
APENSAMENTO
-
17/04/2017 10:49
CONCLUSÃO
-
12/04/2017 12:22
DOCUMENTO
-
12/04/2017 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 12:05
CONCLUSÃO
-
10/03/2017 12:34
CONCLUSÃO
-
10/03/2017 12:33
PETIÇÃO
-
10/03/2017 12:32
PETIÇÃO
-
17/02/2017 12:12
PETIÇÃO
-
13/02/2017 13:09
CONCLUSÃO
-
13/02/2017 13:08
DOCUMENTO
-
21/12/2016 08:48
DOCUMENTO
-
16/12/2016 11:28
CONCLUSÃO
-
16/12/2016 11:27
RECEBIMENTO
-
23/11/2016 12:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/11/2016 07:59
CONCLUSÃO
-
16/11/2016 07:57
DOCUMENTO
-
03/11/2016 13:35
DOCUMENTO
-
23/09/2016 10:50
RECEBIMENTO
-
05/09/2016 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/07/2016 13:39
CONCLUSÃO
-
15/07/2016 13:38
PETIÇÃO
-
28/06/2016 14:00
CONCLUSÃO
-
28/06/2016 13:55
DOCUMENTO
-
11/03/2016 11:26
CONCLUSÃO
-
11/03/2016 11:25
PETIÇÃO
-
11/02/2016 13:47
CONCLUSÃO
-
11/02/2016 13:35
PETIÇÃO
-
11/02/2016 07:46
RECEBIMENTO
-
04/02/2016 07:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/10/2015 11:08
CONCLUSÃO
-
29/10/2015 11:08
PETIÇÃO
-
25/09/2015 10:57
PETIÇÃO
-
03/09/2015 07:56
PETIÇÃO
-
27/08/2015 13:03
CONCLUSÃO
-
27/08/2015 13:01
DOCUMENTO
-
26/08/2015 13:10
CONCLUSÃO
-
26/08/2015 13:01
PETIÇÃO
-
25/08/2015 13:01
DOCUMENTO
-
21/08/2015 13:14
CONCLUSÃO
-
17/08/2015 10:15
PETIÇÃO
-
17/08/2015 07:29
RECEBIMENTO
-
11/08/2015 14:57
DOCUMENTO
-
11/08/2015 14:52
DOCUMENTO
-
31/03/2015 10:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/03/2015 09:55
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:54
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:53
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:52
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:51
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:50
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:38
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:36
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:35
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:35
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:27
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:26
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:25
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:24
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:23
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:22
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:21
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:20
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:19
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:18
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:17
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:15
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:14
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:13
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:12
DOCUMENTO
-
30/03/2015 09:00
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:58
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:32
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:29
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:27
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:26
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:24
DOCUMENTO
-
30/03/2015 08:22
DOCUMENTO
-
24/03/2015 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/03/2015 07:54
DOCUMENTO
-
18/03/2015 15:24
CONCLUSÃO
-
16/03/2015 15:22
PETIÇÃO
-
13/03/2015 09:00
CONCLUSÃO
-
13/03/2015 08:59
RECEBIMENTO
-
10/03/2015 11:34
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 11:32
PETIÇÃO
-
23/01/2015 07:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/01/2015 15:00
RECEBIMENTO
-
16/01/2015 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/07/2014 09:05
RECEBIMENTO
-
04/07/2014 07:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2014 14:05
CONCLUSÃO
-
30/05/2014 14:04
RECEBIMENTO
-
16/05/2014 15:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/04/2014 11:14
CONCLUSÃO
-
04/04/2014 11:13
PETIÇÃO
-
22/11/2013 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/11/2013 09:43
CONCLUSÃO
-
22/11/2013 09:35
RECEBIMENTO
-
21/11/2013 10:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/10/2013 12:13
CONCLUSÃO
-
15/10/2013 12:02
RECEBIMENTO
-
14/10/2013 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2013 11:59
CONCLUSÃO
-
14/10/2013 11:56
PETIÇÃO
-
03/07/2013 11:35
DOCUMENTO
-
18/06/2013 11:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/06/2013 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/06/2013 11:03
CONCLUSÃO
-
10/01/2013 13:22
DOCUMENTO
-
10/01/2013 13:11
DOCUMENTO
-
27/08/2012 08:02
DOCUMENTO
-
18/07/2012 10:53
CONCLUSÃO
-
18/07/2012 10:49
PETIÇÃO
-
24/05/2012 11:56
CONCLUSÃO
-
24/05/2012 11:55
RECEBIMENTO
-
23/05/2012 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2012 10:25
CONCLUSÃO
-
22/05/2012 10:24
DOCUMENTO
-
15/05/2012 09:25
CONCLUSÃO
-
15/05/2012 09:23
PETIÇÃO
-
14/05/2012 12:14
CONCLUSÃO
-
14/05/2012 12:12
PETIÇÃO
-
09/05/2012 12:47
CONCLUSÃO
-
09/05/2012 12:46
PETIÇÃO
-
02/05/2012 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2012 12:05
DOCUMENTO
-
26/04/2012 12:37
CONCLUSÃO
-
26/04/2012 12:37
RECEBIMENTO
-
12/01/2012 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/10/2011 09:12
CONCLUSÃO
-
07/10/2011 09:10
PETIÇÃO
-
03/10/2011 08:44
DOCUMENTO
-
30/09/2011 11:37
CONCLUSÃO
-
29/09/2011 13:59
RECEBIMENTO
-
21/09/2011 11:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2011 09:45
CONCLUSÃO
-
16/08/2011 09:40
PETIÇÃO
-
04/08/2011 14:00
DOCUMENTO
-
03/08/2011 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2011 13:27
DOCUMENTO
-
27/07/2011 13:26
CONCLUSÃO
-
27/07/2011 13:24
PETIÇÃO
-
26/07/2011 13:22
DOCUMENTO
-
13/07/2011 13:29
CONCLUSÃO
-
13/07/2011 13:22
DOCUMENTO
-
08/07/2011 13:19
DOCUMENTO
-
21/06/2011 13:13
CONCLUSÃO
-
21/06/2011 11:49
PETIÇÃO
-
21/06/2011 11:46
PETIÇÃO
-
15/06/2011 13:55
DOCUMENTO
-
15/06/2011 13:44
RECEBIMENTO
-
08/06/2011 08:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/06/2011 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2011 12:52
CONCLUSÃO
-
25/05/2011 12:04
CONCLUSÃO
-
24/05/2011 12:03
DOCUMENTO
-
24/05/2011 11:59
RECEBIMENTO
-
03/05/2011 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/05/2011 09:33
PETIÇÃO
-
15/04/2011 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2011 10:01
CONCLUSÃO
-
13/04/2011 09:56
DOCUMENTO
-
13/04/2011 09:38
CONCLUSÃO
-
16/03/2011 08:22
CONCLUSÃO
-
16/03/2011 08:21
PETIÇÃO
-
03/03/2011 09:27
CONCLUSÃO
-
03/03/2011 09:25
DOCUMENTO
-
01/03/2011 12:55
DOCUMENTO
-
01/03/2011 09:56
RECEBIMENTO
-
11/02/2011 12:26
REMESSA
-
11/02/2011 12:22
DOCUMENTO
-
11/02/2011 12:09
RECEBIMENTO
-
10/02/2011 09:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/02/2011 09:34
DOCUMENTO
-
07/02/2011 12:56
CONCLUSÃO
-
07/02/2011 12:55
RECEBIMENTO
-
04/02/2011 12:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/01/2011 13:40
CONCLUSÃO
-
28/01/2011 13:34
CONCLUSÃO
-
28/01/2011 13:31
PETIÇÃO
-
28/01/2011 13:30
RECEBIMENTO
-
19/01/2011 12:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/01/2011 12:23
CONCLUSÃO
-
13/01/2011 11:18
DOCUMENTO
-
11/01/2011 11:51
CONCLUSÃO
-
11/01/2011 11:47
DOCUMENTO
-
10/01/2011 11:42
DOCUMENTO
-
10/01/2011 09:30
CONCLUSÃO
-
10/01/2011 09:28
PETIÇÃO
-
10/01/2011 09:27
RECEBIMENTO
-
07/01/2011 13:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2010 12:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2010 12:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2010 09:42
DOCUMENTO
-
15/12/2010 08:51
DOCUMENTO
-
15/12/2010 08:36
RECEBIMENTO
-
26/08/2010 10:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2010 10:05
RECEBIMENTO
-
07/07/2010 10:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/07/2010 14:10
CONCLUSÃO
-
06/07/2010 14:07
DOCUMENTO
-
01/07/2010 14:11
DOCUMENTO
-
13/04/2004 10:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2004
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000971-16.2023.8.05.0198
Juiz de Direito V dos Feitos de Rel de C...
Municipio de Planalto
Advogado: Rosileide Alves Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 13:06
Processo nº 8011674-98.2025.8.05.0080
Marco Antonio Luiz de Carvalho de Almeid...
Estado da Bahia
Advogado: Hianca Natali Belitardo Sena Jacobina SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 16:31
Processo nº 0000219-07.2010.8.05.0112
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Sermontec - Serralheria, Premoldados, Mo...
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2013 20:55
Processo nº 0003633-34.2012.8.05.0244
O Estado da Bahia
Maria Conceicao de Azevedo Ramos
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2012 08:19
Processo nº 0003633-34.2012.8.05.0244
Estado da Bahia
Maria Conceicao de Azevedo Ramos
Advogado: Jose Ananias Santana Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 18:29