TJBA - 0004314-80.2005.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:32
Juntada de Petição de parecer perito
-
08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
26/07/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0004314-80.2005.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: IZABEL FIRMA DE JESUS Advogado(s): AMILCAR FRANCA PINTO (OAB:BA991-A), ADIVANY DOS SANTOS MORAIS (OAB:BA16754), FABIO GALVAO VIEIRA DA COSTA registrado(a) civilmente como FABIO GALVAO VIEIRA DA COSTA (OAB:BA29613) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico a necessidade de realização de perícia técnica para a correta apuração dos valores devidos na presente liquidação de sentença.
As discrepâncias entre os valores apresentados pelas partes são significativas (R$ 550.000,00 versus R$ 191.500,00), e envolvem questões técnicas específicas como coeficiente de servidão, valoração de benfeitorias e determinação precisa da área afetada.
Assim, determino a realização de perícia técnica e nomeio como perito judicial o Engenheiro Agrônomo Eduardo Ferreira Medina, Registro Profissional 1416649786, com cadastro no sistema de apoio a perícias do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu aceite e apresentar proposta de honorários.
Após o aceite, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito.
Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do CPC.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, em razão da complexidade da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado -
08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0004314-80.2005.8.05.0201AUTOR: IZABEL FIRMA DE JESUS RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Torno sem efeito o despacho do id 438966884 que nomeou perito. A parte ré peticionou pela prova pericial (429161531).
Diga a parte qual profissional deverá ser nomeado para realizar a perícia.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 15 de maio de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 444757904
-
20/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
15/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
15/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:50
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 02:01
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
13/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 16:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 16:30
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
02/06/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
13/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:15
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
25/02/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 04:55
Publicado Intimação automática de migração em 02/09/2020.
-
23/10/2020 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
03/08/2020 00:00
Publicação
-
29/07/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
22/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Recurso
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
13/03/2020 00:00
Procedência em Parte
-
23/02/2020 00:00
Petição
-
23/02/2020 00:00
Petição
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Documento
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
11/02/2019 00:00
Petição
-
21/01/2019 00:00
Publicação
-
21/12/2018 00:00
Recebimento
-
21/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
02/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
12/06/2017 00:00
Recebimento
-
12/06/2017 00:00
Recebimento
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
30/05/2017 00:00
Mero expediente
-
29/10/2014 00:00
Petição
-
03/02/2012 00:00
Remessa
-
21/10/2011 00:00
Remessa
-
15/07/2011 00:00
Remessa
-
31/03/2011 00:00
Conclusão
-
10/01/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
26/10/2010 00:00
Petição
-
25/10/2010 00:00
Petição
-
08/10/2010 00:00
Remessa
-
24/02/2010 00:00
Conclusão
-
16/10/2009 00:00
Remessa
-
02/10/2009 00:00
Audiência
-
19/06/2009 00:00
Audiência
-
16/06/2009 00:00
Remessa
-
16/06/2009 00:00
Remessa
-
16/06/2009 00:00
Remessa
-
04/06/2009 00:00
Conclusão
-
01/06/2009 00:00
Conclusão
-
01/06/2009 00:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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