TJBA - 8009717-62.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:51
Decorrido prazo de JANA DO NASCIMENTO CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:04
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009717-62.2025.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE AUTORA: JANA DO NASCIMENTO CONCEICAO PARTE RÉ: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA 02
Vistos. 1.- Certifique-se a tempestividade dos presentes Embargos. 2.- Retire o sigilo do feito, tendo em vista que não se amolda a nenhuma das exceções previstas no art. 189 do CPC. 3.- Intime-se a parte autora para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais é efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 4.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 23 de maio de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
28/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499771174
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23/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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