TJBA - 8191581-13.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/08/2025 10:03
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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03/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:09
Expedição de sentença.
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28/07/2025 15:09
Expedição de intimação.
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28/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:58
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do BahiaVARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8191581-13.2024.8.05.0001 Demandante: SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETODemandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Salvador, 07 de abril de 2025.
Eu, abaixo assinado, subscrevo. Bel.
Rogério Zucatti Pritsch Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro. Intimem-se. Salvador, 07 de abril de 2025.
Bel.
Rogério Zucatti Pritsch Diretor Secretaria -
15/07/2025 10:49
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do BahiaVARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8191581-13.2024.8.05.0001 Demandante: SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETODemandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Salvador, 07 de abril de 2025.
Eu, abaixo assinado, subscrevo. Bel.
Rogério Zucatti Pritsch Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro. Intimem-se. Salvador, 07 de abril de 2025.
Bel.
Rogério Zucatti Pritsch Diretor Secretaria -
30/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496073708
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23/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETO em 12/05/2025 23:59.
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13/04/2025 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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13/04/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:45
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA SANTOS SA BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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31/12/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:06
Expedição de decisão.
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16/12/2024 13:44
Nomeado perito
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16/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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