TJBA - 0300204-36.2015.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: INVENTÁRIO n. 0300204-36.2015.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE REQUERENTE: RENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA (OAB:BA39144) INVENTARIADO: Phelipe Rodrigues dos Santos Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a paralisação do processo de inventário por desídia do inventariante se resolve com a sua remoção, na forma do art. 622 , II do CPC, e não com a extinção do feito por abandono, em virtude da natureza especial e do interesse público envolvido, determino a intimação do inventariante, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indicar a providência que entenda cabível a ser determinada neste momento processual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Conceição do Jacuípe (BA), na data da assinatura eletrônica CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499721647
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22/05/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499721647
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08/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:04
Conclusos para despacho
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14/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2021 05:32
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 08/03/2021 23:59.
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15/02/2021 03:00
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:46
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 11:07
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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23/11/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:18
Conclusos para despacho
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19/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 14:09
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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15/08/2020 05:39
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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22/07/2020 12:10
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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22/07/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 22:14
Conclusos para despacho
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24/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
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07/06/2019 12:59
Decorrido prazo de ROGERIO DA BOA MORTE CORREIA em 28/03/2019 23:59:59.
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19/05/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 03:05
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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19/05/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 11:59
Expedição de intimação.
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06/03/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 12:22
Conclusos para despacho
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29/01/2019 00:12
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 09:04
Expedição de intimação.
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25/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/03/2015 00:00
Documento
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25/03/2015 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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