TJBA - 8001120-09.2017.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:55
Decorrido prazo de M. SAMPAIO DE SOUZA FILHO & CIA LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:38
Expedição de intimação.
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18/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:25
Expedição de intimação.
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06/06/2025 10:27
Expedição de intimação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001120-09.2017.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: M.
SAMPAIO DE SOUZA FILHO & CIA LTDA - ME Advogado(s): DIEGO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB:BA39049) REU: ROSENILCE MELO DE SOUZA OLIVEIRA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 412179011
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20/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:02
Decretada a revelia
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13/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSENILCE MELO DE SOUZA OLIVEIRA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2021 03:58
Decorrido prazo de M. SAMPAIO DE SOUZA FILHO & CIA LTDA - ME em 17/06/2021 23:59.
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29/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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26/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
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24/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 19:32
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 13:53
Conclusos para despacho
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27/07/2018 13:52
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2018 14:44
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2018 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2018 14:43
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2018 10:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2018 10:49
Audiência conciliação designada para 26/07/2018 13:00.
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04/06/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 08:44
Conclusos para decisão
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17/11/2017 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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