TJBA - 8002527-57.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:58
Arquivado Provisoriamente
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SAMILLA FARIAS NERY em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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26/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8002527-57.2023.8.05.0229 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] Autor (a): DANIEL RIBEIRO CATALAN Réu: JEIR S SANTOS DE LAJE - ME As partes celebraram acordo de pagamento parcelado do débito.
Portanto, suspendo o curso do processo pelo prazo definido pelas partes para efeito de pagamento do débito, conforme autoriza o art. 313, II, do CPC.
Findo o prazo do pedido de suspensão, deverá o cartório desarquivar os autos e intimar o Exequente para se manifestar a respeito do pagamento do débito pela parte Executada, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Manifestada alguma questão pelas partes, antes do fim do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Proceda-se à baixa provisória. Recolha-se eventual mandado expedido.
Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de maio de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Pós-graduação -
21/05/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501631741
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21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501631741
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21/05/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:23
Expedição de Carta.
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05/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:33
Expedição de Carta.
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07/08/2023 07:54
Decorrido prazo de SAMILLA FARIAS NERY em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 21:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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24/07/2023 22:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 23:06
Conclusos para despacho
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20/06/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 06:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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