TJBA - 8001348-85.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/02/2025 08:42
Expedição de citação.
-
13/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ADEMILSON CARNEIRO DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 20:12
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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20/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001348-85.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Nubia Teixeira Lopes Advogado: Ivania Dos Santos Teixeira (OAB:BA48794) Advogado: Jose Ademilson Carneiro De Sousa (OAB:BA61421) Reu: Fabrício Reu: Comercial Aguiar Santos Ltda Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifico dos autos que, não obstante os princípios que regem o processo pelo rito Comum Cível, a petição de Id 399399613 não preenche os requisitos legais para o processamento do feito, visto que não consta a qualificação completa das partes, o que inviabiliza o envio das comunicações dos atos processuais e a possibilidade de citação do réu, desta feita, necessário se faz que a autora traga aos autos dados minimamente suficientes para o regular prosseguimento do feito.Posto isto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade quanto a qualificação das partes, com fundamento no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, suprindo o quanto acima apontado.Resta concedido o benefício da gratuidade, requerida na inicial, cuja responsabilidade pela declaração de pobreza cabe por inteiro a(o)(s) requerente(s).Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 9 de agosto de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
10/08/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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