TJBA - 8001996-64.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001996-64.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: CELIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora requereu a desistência da demanda. Não tendo sido apresentada a contestação por parte do requerido, prescindível sua manifestação acerca do pedido em tela. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, na data da assinatura eletrônica. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
28/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501585929
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27/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467823974
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27/05/2025 21:43
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/10/2024 10:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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