TJBA - 8002855-68.2024.8.05.0126
1ª instância - 1ª Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itapetinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:57
Juntada de Certidão óbito
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2025 06:43
Expedição de intimação.
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04/07/2025 06:43
Expedição de ofício.
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04/07/2025 06:43
Expedição de intimação.
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04/07/2025 06:43
Expedição de intimação.
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04/07/2025 06:43
Expedição de intimação.
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04/07/2025 06:38
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPETINGA VARA CRIME Rua Cel.
Belisário Ferraz, nº 137 - Centro Itapetinga - BA - CEP 457000-000 Telefones: (77) 3261-3511 E-mail Oficial: [email protected] Processo nº 8002855-68.2024.8.05.0126 DECISÃO/ RECEBIMENTO DE DENÚNCIA /AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: CLAUDIO SOUSA E SOUZA, brasileiro, maior, solteiro, natural de Itapetinga/BA, nascido em 20/09/1988, portador da cédula de RG nº 13.048.623-05, inscrito no CPF/MF nº *45.***.*62-41, filho de Enir Sousa e Florisvaldo de Sousa, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 624, Bairro Nova Itapetinga, nesta Cidade (que deverá ser intimado pessoalmente); Vistos, etc.
O(A) Representante do Ministério Público, oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial, ofertou Denúncia contra o(s) acusado(s) CLAUDIO SOUSA E SOUZA, qualificado(s), incurso(s), em tese, na(s) pena(s) do(s) artigo(s) 33, caput, da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas) .
O(s) acusado(s) foi(foram) notificado(s) e, no prazo legal, por Advogado regularmente constituído já ofereceu(ofereceram) defesa(s) prévia(s) escrita(a) à acusação, id 461853813.
O(s) acusado(s) alegou(alegaram) que não praticou(praticaram) crime algum e que não há prova de autoria e materialidade do indigitado delito.
DECIDO : Os argumentos trazidos na resposta escrita não podem prosperar, portanto, havendo indícios de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da presente Ação Penal.
A delação apresenta em seu contexto os requisitos básicos elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no art. 41 do CPP, não se vislumbrando "ab initio", nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no art. 43 do mesmo diploma legal.
RECEBO a Denúncia sob a id 457972440. em todos os seus termos.
Designo a audiência de instrução, TELEPRESENCIAL, para o dia 05 de AGOSTO de 2025, às 10h30min, no Fórum de Itapetinga - BA.
A audiência, telepresencial, será realizada na plataforma LIFESIZE, no link https://guest.lifesize.com/3962892 com a senha 4758, cabendo à(s) parte(s) que por ventura optar(em) pela utilização de tal plataforma confirmar previamente, por petição e dentro dos autos do processo , no prazo de até 05 (cinco) dias. Os demais que não optarem ou não desejarem a utilização da plataforma do lifesize, ficam obrigados a comparecer presencialmente na sala de videoconferência do Fórum de Itapetinga - BA. 1.
INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE (se estiver preso) o(s) acusado(s). 2.
INTIME(M) - SE e/ou REQUISITE(M)-SE as Testemunhas de Acusação e/ou Defesa arroladas respectivamente. 3.
INTIME(M)-SE por simples publicação no DPJ-e o(s) advogado(s) de Defesa eventualmente constituído(s) nos autos para se fazer(fazerem) presente(s) à audiência designada. 4.
INTIMEM-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. 5.
INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Itapetinga, 26 de maio de 2025. EGILDO LIMA LOPES JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 16:49
Expedição de intimação.
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26/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502332812
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26/05/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:49
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 05/08/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA, #Não preenchido#.
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04/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de 8002855_68.2024.8.05.0126_Manifestação_Indeferimento Preliminares_Tráfico de Drogas
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03/09/2024 17:57
Cominicação eletrônica
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03/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA E SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 11:15
Expedição de citação.
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14/08/2024 10:42
Expedição de ofício.
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14/08/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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