TJBA - 8060978-12.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060978-12.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARMEN MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB:BA83326) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro (ID 495572847).
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou, caso em nome de terceiro, comprovar o vínculo com o titular do comprovante. Exp.
Nec. Salvador, data registrada no sistema. TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito - 
                                            
30/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502666636
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30/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502666636
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28/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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