TJBA - 8008495-93.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:45
Decorrido prazo de HELIO REBOUCAS DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:45
Decorrido prazo de JONATAN LIMA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 05:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL E CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8008495-93.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL E CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: 2ª DT FEIRA DE SANTANA Advogado(s): INVESTIGADO: HELIO REBOUCAS DANTAS e outros Advogado(s): FELIPE ANDRADE RIBEIRO registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRADE RIBEIRO (OAB:BA48910), GILSON JESUS DE SOUZA (OAB:BA80073) DECISÃO 1. À secretaria para que proceda a habilitação do patrono constituído pelos investigados. 2.
Ademais, considerando que o Ministério Público já ofertou ANPP aos agentes, aguardando tão somente a audiência para homologação do acordo, determino a baixa e arquivamento do presente feito.
FEIRA DE SANTANA/BA, data e assinatura digital.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito -
20/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:03
Expedição de intimação.
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20/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497374328
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20/05/2025 10:38
Determinado o arquivamento definitivo
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16/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:35
Expedição de ato ordinatório.
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07/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:20
Decorrido prazo de 2ª DT FEIRA DE SANTANA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:13
Expedição de despacho.
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18/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:23
Processo Reativado
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18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:22
Arquivado Provisoriamente
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06/08/2024 17:33
Cominicação eletrônica
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06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação_8008495_93.2024.8.05.0080
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05/08/2024 15:42
Expedição de despacho.
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05/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:49
Cominicação eletrônica
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22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Requisição de diligências_8008495_93.2024.8.05.0
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18/07/2024 11:32
Expedição de decisão.
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16/07/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 11:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/04/2024 17:54
Baixa Definitiva
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12/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:41
Determinado o Arquivamento
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12/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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