TJBA - 8002045-33.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 10:43
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO FERREIRA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002045-33.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA Advogado(s): AUGUSTO NICOLAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA31955) EXECUTADO: MANOEL ANTONIO FERREIRA PAIVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
PORTO SEGURO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:25
Comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
19/05/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:57
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/09/2023 17:58
Expedição de ato ordinatório.
-
28/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:38
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
27/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:30
Expedição de carta via ar digital.
-
18/05/2022 13:12
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004438-56.2024.8.05.0072
Rita de Cassia Medeiros da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 23:01
Processo nº 8091710-73.2025.8.05.0001
Reginaldo Jose Jesus do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Angelo Moncorvo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2025 15:33
Processo nº 0556359-65.2018.8.05.0001
Roberto Cosme Ferreira Barbosa
Corregedor Chefe da Policia Militar do E...
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2018 09:35
Processo nº 0556359-65.2018.8.05.0001
Estado da Bahia
Roberto Cosme Ferreira Barbosa
Advogado: Priscila Batista da Silva Fraga
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2023 19:33
Processo nº 8001204-61.2021.8.05.0043
Municipio de Canavieiras
Gerfenson da Hora Borges
Advogado: Joao Marcos Almeida Santos Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2021 21:35