TJBA - 8002899-52.2025.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 07:17
Expedição de citação.
-
01/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:19
Expedição de citação.
-
30/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002899-52.2025.8.05.0191 REQUERENTE: ANA VALDILEA ALCANTARA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO DESPACHO R.H., Tendo em vista que a ausência de endereçamento e de pedido na petição inicial, diante da instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº 237 publicado em 21/3/2022, e diante da natureza da ação, bem como o valor da causa, o presente feito deve tramitar nos termos da Lei nº 12.153/2009. Fica intimado(a) o(a) autor(a) por seu procurador(a) ou Defensor(a) Público(a), para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se deseja a mudança de rito do presente feito seguindo com procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor da causa e matéria da ação, sob pena de extinção do feito.
Ressalto, por oportuno, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, com esteio no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após o oferecimento da contestação.
Cite-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, com as formalidades legais e, no mesmo prazo, informar de logo, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Após a contestação, retornem-me os autos conclusos.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 21 de maio de 2025 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO - DESIGNADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
26/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501604316
-
22/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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