TJBA - 8002915-22.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 13:59
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:07
Expedição de decisão.
-
16/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485561767
-
16/05/2025 13:07
Expedição de Decisão.
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14/05/2025 10:54
Expedição de decisão.
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14/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 11/02/2025 23:59.
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28/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MORAUTO LOCADORA DE VEICULOS E MAQUINAS - EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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15/03/2025 21:46
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8002915-22.2021.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Carlos Sergio Weber Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Autor: Raquel De Carvalho Nogueira Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Reu: Municipio De Sao Desiderio Reu: Morauto Locadora De Veiculos E Maquinas - Eireli - Me Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002915-22.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: CARLOS SERGIO WEBER e outros Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) REU: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO e outros Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada CARLOS SÉRGIO WEBER e RAQUEL DE CARVALHO NOGUEIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO e MORAUTO EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Reporto-me ao relatório ID 477372430.
Rejeitou-se a impugnação ao valor da causa apresentada pela empresa ré, decretou-se a revelia do Município de São Desidério e deferiu-se a produção de prova documental complementar, a realização de prova pericial para apuração da dinâmica do acidente e a oitiva de testemunhas.
Além disso, indeferiu-se o pedido de quebra de sigilo bancário da vítima, delimitaram-se os pontos controvertidos da lide e designou-se audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 09h (IDs 477372430 e 478005210).
MORAUTO LOCADORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EIRELI - ME reiterou o rol de testemunhas informado no ID 400541435.
A parte autora Raquel de Carvalho Nogueira informou que o seu esposo e também autor da ação, Carlos Sérgio Weber, foi assassinado pelo seu genro Manoel Alejandro Bordon em 14/12/2024, no Distrito de Roda Velha III.
Pugnou pela manutenção da AIJ, uma vez que necessita mais do que nunca de uma sentença favorável (ID 478872195).
Juntou documentos (ID 481220972, p. 1 e ss).
Posteriormente, requereu a habilitação dos sucessores de Carlos Sérgio Weber, informou o rol de testemunhas e requereu prazo para juntada de procurações (ID 481220983).
A parte ré manifestou-se no ID 485506583, requerendo a suspensão da audiência designada para o dia dia 13 de fevereiro de 2025, com sua consequente redesignação, sob alegação de que não houve intimação das partes para falarem sobre o pedido de habilitação dos herdeiros dos de cujus e que não há nos autos instrumento procuratório dos sucessores. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando o falecimento do autor Carlos Sérgio Weber, conforme informado nos autos, e visando evitar nulidades, já que não consta o instrumento procuratório dos herdeiros e a parte ré não foi intimada para que se manifestasse, DETERMINO: 1.
A SUSPENSÃO da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 09h. 2.
A INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Promova a habilitação dos herdeiros do de cujus; b) Junte os instrumentos de procuração dos sucessores. 3.
Após a habilitação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.
REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 10h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
11/03/2025 14:30
Expedição de decisão.
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11/03/2025 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2025 14:23
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 15/05/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
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10/03/2025 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2025 17:41
Expedição de decisão.
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10/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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26/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de procuração
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11/02/2025 15:44
Expedição de decisão.
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11/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:29
Expedição de intimação.
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09/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:06
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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20/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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15/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:03
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 14:55
Expedição de decisão.
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06/12/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 18:38
Decorrido prazo de MORAUTO LOCADORA DE VEICULOS E MAQUINAS - EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:59
Expedição de despacho.
-
18/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 13:53
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
24/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 14:30
Expedição de citação.
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29/04/2022 14:27
Expedição de citação.
-
29/04/2022 14:27
Expedição de citação.
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29/04/2022 14:17
Expedição de despacho.
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29/04/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 22:46
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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08/03/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 15:04
Expedição de despacho.
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24/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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