TJBA - 8118933-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8118933-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ELYSIO EDUARDO DE SANTANA FILHO Advogado(s): ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB:BA9843) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA ELYSIO EDUARDO DE SANTANA FILHO ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal contra o MUNICIPIO DE SALVADOR, objetivando a extinção da execução apensa. Durante a tramitação do feito, a Execução Fiscal que lhe deu origem foi extinta, conforme sentença inserta no id. 390442424 dos autos em apenso, tombados sob o nº 0775594-73.2014.8.05.0001, o que leva à perda superveniente do interesse processual no prosseguimento dos Embargos. Do exposto, JULGO EXTINTOS os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários em razão da ausência de triangularização neste feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
20/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
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20/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:14
Expedição de sentença.
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20/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 472554492
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20/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:11
Expedição de sentença.
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20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 472554492
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11/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ELYSIO EDUARDO DE SANTANA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de ELYSIO EDUARDO DE SANTANA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 23:07
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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22/11/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:21
Expedição de sentença.
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06/11/2024 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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