TJBA - 8171119-06.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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22/05/2025 01:07
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8171119-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: TIAGO SOARES DOS SANTOS Advogado(s): FLAVIO FRANCA DALTRO APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s):CELSO DE FARIA MONTEIRO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Trata-se de embargos de declaração aviados contra acórdão que negou provimento à apelação.
II - Em seus aclaratórios, o embargante suscita vícios no julgado.
Entretanto, não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que, analisando todos os argumentos das partes e provas produzidas no feito, conclui em desfavor da pretensão da parte ora recorrente.
III - O recurso horizontal manejado pretende o rejulgamento da causa, absolutamente dissociada do escopo normativo previsto pelo artigo 1.022, do CPC vigente, inclusive quando os aclaratórios são versados para fins de prequestionamento.
IV- Descabem embargos de declaração para fins de correção de suposta omissão, obscuridade, ou contradição entre o julgado vergastado e teses jurídicas sustentadas pelo embargante.
V- Embargos de declaração não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Salvador, 2 de Dezembro de 2024. -
20/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80781998
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20/05/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 19:04
Deliberado em sessão - julgado
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16/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:01
Incluído em pauta para 12/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/04/2025 19:01
Solicitado dia de julgamento
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:25
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:23
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/12/2024 01:34
Publicado Ementa em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:56
Conhecido o recurso de TIAGO SOARES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*28-20 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de TIAGO SOARES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*28-20 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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20/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:53
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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16/11/2024 22:06
Solicitado dia de julgamento
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09/07/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 05:29
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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03/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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