TJBA - 8000118-21.2015.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:27
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
02/09/2023 20:05
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:05
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000118-21.2015.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Lourival Raymundo De Oliveira Advogado: Antonio Glauber Alves Araujo (OAB:BA28631) Executado: Farmacia Real Ltda Advogado: Alexander Sousa Silva (OAB:MG78595 ) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000118-21.2015.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: LOURIVAL RAYMUNDO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) EXECUTADO: FARMACIA REAL LTDA Advogado(s): ALEXANDER SOUSA SILVA (OAB:MG78595 ) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LOURIVAL RAYMUNDO DE OLIVEIRA em face da FARMACIA REAL LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Na petição de ID385065903 o exequente requereu a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$3.725,47, bloqueada por meio do SISBAJUD e transferida para conta judicial (ID331213314), dando por satisfeita a obrigação, com o posterior arquivamento dos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar, passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a execução for satisfeita, o que é o caso dos autos.
Tendo o exequente anuído com os valores consignados em juízo pelo executado, impõe-se a extinção do feito com julgamento do mérito e a determinação de expedição da competente ordem de liberação.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma dos arts. 487, I, e 924, II, do CPC, ao tempo que determino seja expedido ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, com os devidos acréscimos, mediante transferência bancária para a conta do patrono da parte autora, qual seja, Chave PIX: CPF – *23.***.*57-92, titular: Antonio Glauber Alves Araújo.
Em seguida arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Publique-se.
Intime-se.
Iaçu(Ba), datado e assinado digitalmente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito C.S.S.L -
16/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2023 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 19:31
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 10:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 10:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 11:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 24/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:10
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:19
Juntada de movimentação processual
-
05/07/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 09:53
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
28/09/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 21:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 17/09/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 17/09/2018 23:59:59.
-
06/03/2019 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 17/08/2018 23:59:59.
-
06/03/2019 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 17/08/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 00:57
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
19/09/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:59
Publicado Intimação em 10/08/2018.
-
10/09/2018 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 14:12
Expedição de intimação.
-
05/09/2018 00:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2018 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2018 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 22/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:24
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
06/07/2018 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 22:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/05/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2018 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/05/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 11:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 01/02/2016 23:59:59.
-
29/01/2016 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDER SOUSA SILVA em 28/01/2016 23:59:59.
-
21/01/2016 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2015 14:01
Expedição de intimação.
-
15/12/2015 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2015 15:57
Conclusos para julgamento
-
17/11/2015 00:25
Decorrido prazo de FARMACIA REAL LTDA em 16/11/2015 23:59:59.
-
14/11/2015 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 14:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 14:15
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2015 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2015 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2015 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2015 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2015 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 31/08/2015 23:59:59.
-
20/07/2015 13:38
Expedição de intimação de pauta.
-
20/07/2015 13:38
Expedição de citação.
-
20/07/2015 13:34
Audiência una designada para 06/10/2015 11:00.
-
20/07/2015 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2015 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 00:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809817-72.2015.8.05.0080
Banco Bradesco SA
Apolinario Feitosa Ferreira da Silva
Advogado: Jose Eduardo Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2015 07:40
Processo nº 0512033-11.2017.8.05.0080
Itau Unibanco
Amazonas Sport Car LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2017 16:29
Processo nº 0501834-90.2018.8.05.0080
Banco Volkswagen S. A.
Antonio Carlos da Silva Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 10:41
Processo nº 0000039-77.1998.8.05.0090
Bb-Financeira S.A.-Credito,Financiamento...
Waldemir da Cunha Alves
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/1998 10:39
Processo nº 8001113-88.2020.8.05.0080
Tersio Rocha Bittencourt
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 17:53