TJBA - 8061742-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8061742-37.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO JOSE PIRES RIBEIRO Advogado(s): EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378), VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281), BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327), HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) DESPACHO Vistos, etc...
Homologada a produção antecipada de prova, encerra-se o feito, cabendo à parte interessada ajuizar a demanda pretendida com a prova produzida nos autos.
Indefiro, portanto, o petitório nº 485058999.
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários de sucumbência depositados em Juízo, considerando o substabelecimento juntado aos autos (Id nº 495971079).
Ressalte-se os termos do AVISO CIRCULAR CGJ - 04/2025: "O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc.
Nº.
TJ-ADM-2025/02497), AVISA aos Exmºs Srs.
Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que os advogados abaixo elencados estão REABILITADOS da sanção disciplinar de exclusão aplicada pela Seccional, estando apto(a) ao exercício da advocacia: NOME DO ADVOGADO(A) SEÇÃO EDVALDO BOMFIM DOS SANTOS (CPF *49.***.*39-20) ESTADO DA BAHIA JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA(OAB/BA 84.737/CPF *90.***.*29-68 ESTADO DA BAHIA Secretaria das Corregedorias, 12 de fevereiro de 2025.
DES.
ROBERTO MAYNARD FRANK Corregedor-Geral da Justiça." Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquive-se.
Salvador, 14 de maio de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500663788
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29/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500663788
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16/05/2025 09:26
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIRES RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 18:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/12/2024 23:59.
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30/12/2024 21:07
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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30/12/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIRES RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
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24/01/2024 08:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/05/2023 23:59.
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21/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 01:05
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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10/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 19:19
Conclusos para despacho
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16/12/2022 19:17
Juntada de Certidão
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16/10/2022 17:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2022 23:59.
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10/09/2022 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2022 12:24
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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04/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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01/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 05:41
Conclusos para despacho
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18/04/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 01:03
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2022 15:28
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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16/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 05:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/08/2021 23:59.
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22/11/2021 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIRES RIBEIRO em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 10:41
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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30/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:51
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2021 17:13
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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