TJBA - 8001128-55.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:08
Decorrido prazo de NELSON BARBOSA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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01/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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01/07/2025 03:02
Decorrido prazo de NELSON BARBOSA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001128-55.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: NELSON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663), GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612), ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB:PI17092) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de análise de embargos de declaração opostos nos autos da presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, materiais e tutela de urgência, ajuizada por JOSE JOAO NERI DOS SANTOS em face de FRANCOLINO PEREIRA DA SILVA, CREUZA ALVES DA SILVA, MARCELO ALVES DOS SANTOS e MOACIR ALVES DOS SANTOS.
Conforme previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No entanto, as peças protocoladas não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais mencionadas.
Observa-se que não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Ao revés, os embargos consistem em mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida, o que é vedado pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A via dos embargos declaratórios não se presta à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à sua reforma, devendo limitar-se às hipóteses expressas no art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em exame.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ambas as partes.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício/alvará.
P.R.I.C.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
28/05/2025 12:46
Expedição de sentença.
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28/05/2025 12:46
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471557534
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28/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471557534
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27/05/2025 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 457055038
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27/05/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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17/08/2024 08:54
Decorrido prazo de NELSON BARBOSA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2024 15:33
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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10/08/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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07/08/2024 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 09:54
Expedição de sentença.
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29/07/2024 15:01
Expedição de decisão.
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29/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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05/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2022 23:59.
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25/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 22:18
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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01/01/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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26/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2022 23:59.
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18/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 09:57
Expedição de decisão.
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09/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:57
Outras Decisões
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08/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:50
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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20/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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11/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:11
Expedição de despacho.
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05/10/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 13:09
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 09:52
Expedição de despacho.
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21/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 07:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 07:56
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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27/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 12:06
Expedição de despacho.
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22/06/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/06/2022 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2022 14:29
Expedição de citação.
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04/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 16:09
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2021 22:01
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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24/06/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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10/06/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 16:45
Indeferida a petição inicial
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27/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
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27/05/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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