TJBA - 8023506-70.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:59
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2025 11:15
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:43
Expedição de intimação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8023506-70.2021.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ubiraci Sales Dos Santos Advogado: Lucas Gil Souza Santana (OAB:BA49527) Interessado: Jose Raimundo Menezes Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS n. 8023506-70.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: UBIRACI SALES DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda proposta por REQUERENTE: UBIRACI SALES DOS SANTOS em desfavor de ESPÓLIO DE JOSE RAIMUNDO MENEZES DOS SANTOS, todos devidamente qualificados na exordial.
Não localizado o réu, foi determinada a citação por edital.
Considerando o decurso do prazo referente à citação por edital (ID 432889768), sem que o réu ESPÓLIO DE JOSE RAIMUNDO MENEZES DOS SANTOS tenha comparecido aos autos, nomeio a Defensoria Pública para exercer o múnus de curador especial, na forma dos arts. 72, II e parágrafo único, do CPC/2015, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2024 20:31
Nomeado curador
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21/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENEZES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCAS GIL SOUZA SANTANA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:58
Decorrido prazo de UBIRACI SALES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 09:51
Juntada de informação
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27/02/2024 11:03
Expedição de Edital.
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29/12/2023 15:55
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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24/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de UBIRACI SALES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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17/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023506-70.2021.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ubiraci Sales Dos Santos Advogado: Lucas Gil Souza Santana (OAB:BA49527) Interessado: Jose Raimundo Menezes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS n. 8023506-70.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: UBIRACI SALES DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição em ID 391856334, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar certidão de inexistência de inventário do réu falecido, ou, como terceiro interessado, ingressar com processo de inventário negativo devendo comprovar nos presentes autos, sob pena de extinção.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de junho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/08/2023 23:40
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 06:43
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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28/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS GIL SOUZA SANTANA em 25/11/2022 23:59.
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27/02/2023 01:12
Decorrido prazo de UBIRACI SALES DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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01/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRACI SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*64-00 (REQUERENTE).
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13/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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04/08/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:05
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 07:23
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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26/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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16/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
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16/03/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 16:39
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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