TJBA - 0057076-18.2010.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Processo nº: 0057076-18.2010.8.05.0001 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior] Inventariante: INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA LAGO CALDEIRA, CARMEN LAGO CALDEIRA, ROBERTO BENEDITO DE FREITAS CALDEIRA FILHO Inventariado: REQUERIDO: ESPOLIO DE LEA NICE LAGO CALDEIRA Prazo: 20 (vinte) dias.
De ordem da Doutora Loren Teresinha Campezatto, MM.
Juíza de Direito da 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAÇO SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO (39), autuada sob o nº 0057076-18.2010.8.05.0001, promovida por RITA DE CASSIA LAGO CALDEIRA e OUTROS, em face do espólio de LEA NICE LAGO CALDEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de INVENTÁRIO (39), no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Salvador, Bahia, 2 de setembro de 2025 Juíza de Direito: Loren Teresinha Campezatto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciário -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 13:03
Expedição de despacho.
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02/09/2025 13:03
Expedição de Edital.
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11/07/2025 16:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LAGO CALDEIRA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LAGO CALDEIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 04:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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06/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº 0057076-18.2010.8.05.0001 INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA LAGO CALDEIRA, CARMEN LAGO CALDEIRA, ROBERTO BENEDITO DE FREITAS CALDEIRA FILHO REQUERIDO: ESPOLIO DE LEA NICE LAGO CALDEIRA DESPACHO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Vistos os autos do inventário em curso, passa-se ao seu saneamento. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a prática do ato e juntada dos seguintes documentos, caso não estejam já acostados aos autos: a) Certidões negativas de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), expedidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, sendo que a certidão referente ao Município de Salvador poderá ser obtida por meio do portal eletrônico http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou via e-mail [email protected], nos termos do art. 654 do CPC; b) Certidão de inexistência de testamento, conforme Provimento nº 56/2016 do CNJ, a ser obtida no Registro Central de Testamento Online (RCTO), disponível no sítio da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) - www.censec.org.br, nos moldes dos arts. 618, V, e 620, I, do CPC; c) Habilitação dos herdeiros ainda não habilitados, se for o caso, com a comprovação de sua condição sucessória por meio dos documentos legais cabíveis; d) Caso pendente o recolhimento do ITD, na hipótese de já se encontrarem arrolados todos os bens do de cujus e estarem em concordância todos os herdeiros, diligencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido ou reconhecimento da sua isenção, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br; e) Caso não tenha havido publicação de Edital, publique-se.
Cumpridas as diligências, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503143041
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02/06/2025 11:36
Expedição de despacho.
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02/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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13/04/2024 09:26
Decorrido prazo de CARMEN LAGO CALDEIRA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:26
Decorrido prazo de ROBERTO BENEDITO DE FREITAS CALDEIRA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 15:42
Declarada incompetência
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08/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Publicação
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05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Mero expediente
-
20/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Correção de Classe
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22/10/2018 00:00
Recebimento
-
22/10/2018 00:00
Remessa
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20/09/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/08/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/08/2018 00:00
Recebimento
-
28/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/09/2015 00:00
Ato ordinatório
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08/09/2015 00:00
Ato ordinatório
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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29/11/2012 00:00
Recebimento
-
27/11/2012 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2012 00:00
Petição
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04/10/2012 00:00
Recebimento
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05/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/03/2012 00:00
Publicação
-
27/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2012 00:00
Ato ordinatório
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15/02/2012 00:00
Recebimento
-
15/02/2012 00:00
Mero expediente
-
14/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2012 00:00
Publicação
-
09/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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03/02/2012 00:00
Recebimento
-
03/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2012 00:00
Petição
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12/12/2011 00:00
Ato ordinatório
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22/09/2011 14:06
Protocolo de Petição
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22/09/2011 14:04
Recebimento
-
08/09/2011 15:41
Entrega em carga/vista
-
22/07/2011 13:47
Ato ordinatório
-
22/07/2011 00:59
Publicado pelo dpj
-
21/07/2011 09:32
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2011 14:39
Expedição de documento
-
19/07/2011 13:31
Conclusão
-
04/07/2011 16:35
Recebimento
-
07/06/2011 16:23
Remessa
-
24/05/2011 13:57
Protocolo de Petição
-
24/05/2011 13:57
Recebimento
-
12/05/2011 09:22
Entrega em carga/vista
-
10/05/2011 00:06
Publicado pelo dpj
-
09/05/2011 11:58
Enviado para publicação no dpj
-
06/05/2011 13:36
Expedição de documento
-
05/05/2011 16:29
Recebimento
-
31/03/2011 11:41
Remessa
-
28/03/2011 11:42
Conclusão
-
21/03/2011 09:36
Protocolo de Petição
-
25/02/2011 10:46
Recebimento
-
17/02/2011 00:54
Publicado pelo dpj
-
16/02/2011 08:55
Enviado para publicação no dpj
-
11/02/2011 18:24
Expedição de documento
-
10/02/2011 13:19
Conclusão
-
09/02/2011 12:56
Protocolo de Petição
-
09/02/2011 12:56
Recebimento
-
28/01/2011 17:58
Entrega em carga/vista
-
17/01/2011 10:26
Requisição de Informações
-
16/01/2011 19:02
Publicado pelo dpj
-
14/01/2011 10:39
Enviado para publicação no dpj
-
13/01/2011 15:07
Expedição de documento
-
11/01/2011 13:26
Conclusão
-
11/01/2011 13:25
Recebimento
-
30/11/2010 15:54
Remessa
-
25/11/2010 14:22
Conclusão
-
22/11/2010 16:45
Protocolo de Petição
-
27/07/2010 07:05
Requisição de Informações
-
26/07/2010 00:48
Publicado pelo dpj
-
23/07/2010 10:31
Enviado para publicação no dpj
-
22/07/2010 07:31
Expedição de documento
-
16/07/2010 09:45
Processo autuado
-
16/07/2010 09:45
Recebimento
-
15/07/2010 07:13
Remessa
-
13/07/2010 14:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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