TJBA - 8001983-24.2023.8.05.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001983-24.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOAO MONTE DA SILVA e outros (2) Advogado(s): THIAGO ANTUNES BORGES DA SILVA (OAB:BA57583-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) DESPACHO BAIXEM-SE os autos à origem para a devida apreciação dos embargos de declaração opostos no id. 86446322, porque pendentes.
Salvador/BA, 26 de agosto de 2025.
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator 07 -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SILVA MONTE LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001983-24.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOAO MONTE DA SILVA e outros (2) Advogado(s): THIAGO ANTUNES BORGES DA SILVA (OAB:BA57583-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por pessoa jurídica, a quem não aproveita a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência contida no art. 99, § 3º, do CPC. Às pessoas jurídicas, a concessão da gratuidade é ainda mais excepcional, demandando prova cabal da impossibilidade de pagamento das despesas do processo.
Com efeito, além da própria obrigação controvertida sugerir que a pessoa jurídica em questão não se encontra em situação de completa escassez de recursos, já que se trata de operação bancária de mais de 320 mil reais, tem-se que a documentação apresentada é incapaz de provar a alegada hipossuficiência.
Isto porque a pessoa jurídica apelante apresentou extratos bancários de duas contas referente a pequenos períodos de 2023, mais de dois anos atrás, bem como consultas de negativações e protestos igualmente daquele ano, as quais, além de serem bastante antigas, não refletem grande anormalidade no dia a dia comercial da maior parte das empresas do mercado, as quais, mesmo em condições financeiras regulares, eventualmente contam por vezes com alguns apontamentos em seu nome.
Enfim, como a pessoa jurídica apelante não provou a cabal impossibilidade contemporânea de preparar a apelação, INDEFIRO a gratuidade. INTIME-SE a Supermercado Silva Monte Ltda., por seu advogado, para preparar a apelação em cinco (5) dias, sob pena de deserção (CPC, art. 101, §§ 1º e 2º).
Salvador, 18 de julho de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70 -
21/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUPERMERCADO SILVA MONTE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (APELANTE).
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18/07/2025 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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