TJBA - 8000140-92.2025.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:02
Decorrido prazo de 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:02
Decorrido prazo de ODILSON ABADIO DE RESENDE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/08/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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29/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 09:04
Expedição de intimação.
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22/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:36
Juntada de informação
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:19
Expedição de intimação.
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29/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:38
Desentranhado o documento
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01/07/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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25/06/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/06/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/06/2025 16:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:00
Expedição de intimação.
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04/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:06
Expedição de intimação.
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23/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502102406
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23/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502102406
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-92.2025.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): SHEILA DE LIMA (OAB:SP182673) REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ODILSON ABADIO DE RESENDE.
Verifica-se que este Juízo recebeu por distribuição a Carta Precatória nº 8000140-92.2025.8.05.0231, cuja finalidade é a avaliação de bens imóveis, conforme indicado nos autos. É o breve relatório, passo a decidir.
Tendo em vista que a Carta Precatória atende aos requisitos do art. 260 do Código de Processo Civil, cumpra-se o seguinte ato: a.
Avaliação do bem imóvel rural inscrito sob matrícula nº 3771 (id 484988238), junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Registro Geral de São Desidério, Bahia.
Saliento que esta comarca não conta com oficiais de justiça com expertise na avaliação de imóveis rurais.
Para a realização da avaliação, nomeio o perito Danilo Costa Barbosa Cardoso, *32.***.*78-96, telefone (77) 9 9910-7201, fixando, de imediato o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o Sr.
Perito nomeado, por e-mail, para que, em 05 (cinco) dias apresente proposta de honorários.
Cumprido o determinado no parágrafo anterior, intimem-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais e, havendo concordância, desde já procedam ao depósito do valor apresentado pelo expert, devendo, no mesmo prazo, formular seus quesitos.
Intime-se o Sr.
Perito para, em caso de eventual necessidade de vistoria in loco, informar nos autos a data e o horário agendados para respectiva intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC.
Procedido ao depósito dos honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes e devolva-se a CP, exceto se houver questionamentos, caso em que o feito deverá ser certificado com a intimação da parte contrária e feita a conclusão após manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
22/05/2025 21:01
Expedição de despacho.
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22/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489050260
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22/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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12/04/2025 21:26
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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12/04/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:32
Juntada de intimação
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26/03/2025 09:14
Expedição de despacho.
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20/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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