TJBA - 8005768-73.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 09:19
Expedição de intimação.
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20/08/2025 09:18
Expedição de intimação.
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20/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2025 21:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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09/08/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:11
Expedição de intimação.
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01/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/08/2025 10:55
Expedição de intimação.
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01/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:34
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DO ROSARIO SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 15:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005768-73.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ANACLEA FEITOSA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ANTONIO DO ROSARIO SOUSA (OAB:BA79345) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito -
02/06/2025 11:43
Expedição de intimação.
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02/06/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494892340
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 11:05
Expedição de citação.
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10/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:41
Expedição de citação.
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05/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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