TJBA - 8001600-49.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:19
Baixa Definitiva
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31/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:02
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:02
Juntada de decisão
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31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2023 14:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001600-49.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Miranda De Lima Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8001600-49.2023.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente. 2.
Considerando o Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. 4.
Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/08/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 08:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2023 23:16
Conclusos para decisão
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08/08/2023 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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08/08/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:39
Expedição de citação.
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04/08/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:39
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/08/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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02/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 05:33
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 09:53
Expedição de citação.
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19/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/08/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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18/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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