TJBA - 0023821-35.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0023821-35.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) / [Esbulho / Turbação / Ameaça, Interdito Proibitório] Autor: DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO e outros (6) Réu: SKY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas as partes autoras ARIANA MARINHO PEREIRA VELOSO, DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO, FLAVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES, GUSTAVO BORGES GOMES, LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE, RAFAEL CARVALHO VELOSO e TANIA SOLEDADE DA SILVA RIBEIRO para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Salvador, 1 de julho de 2025. RANA SANTANA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário -
07/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 22:19
Decorrido prazo de DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:19
Decorrido prazo de TANIA SOLEDADE DA SILVA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:39
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:39
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO VELOSO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:39
Decorrido prazo de ARIANA MARINHO PEREIRA VELOSO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:39
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:39
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:41
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
06/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0023821-35.2011.8.05.0001 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO, TANIA SOLEDADE DA SILVA RIBEIRO, LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE, RAFAEL CARVALHO VELOSO, ARIANA MARINHO PEREIRA VELOSO, GUSTAVO BORGES GOMES, FLAVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES REU: SKY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 477903788 e 477903775), requereu a extinção do feito com relação apenas aos Autores (GUSTAVO BORGES GOMES e FLÁVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES GOMES), em razão da homologação de acordo, na forma insculpida no Art. 485, inciso VIII do CPC. Verifica-se, outrossim, que a parte ré manifestou no sentido de extinção do processo, demonstrando aquiescência ao pedido de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
29/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502095913
-
29/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502095913
-
28/05/2025 23:14
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de TANIA SOLEDADE DA SILVA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO VELOSO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de ARIANA MARINHO PEREIRA VELOSO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:37
Decorrido prazo de SKY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:31
Decorrido prazo de SKY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de DILTON DE SOUZA CAMPOS FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de TANIA SOLEDADE DA SILVA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 07/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO VELOSO em 07/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ARIANA MARINHO PEREIRA VELOSO em 07/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES GOMES em 07/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:35
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDEZ MONTEIRO BORGES em 07/08/2023 23:59.
-
09/12/2023 10:05
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
09/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
06/12/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 04:04
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
05/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 00:00
Mero expediente
-
20/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
30/09/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 00:00
Mero expediente
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Recebimento
-
11/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
05/04/2013 00:00
Petição
-
13/10/2011 15:22
Petição
-
17/08/2011 16:14
Conclusão
-
17/08/2011 16:12
Petição
-
15/08/2011 15:24
Protocolo de Petição
-
15/08/2011 15:22
Protocolo de Petição
-
03/08/2011 17:03
Mandado
-
25/07/2011 16:31
Protocolo de Petição
-
18/07/2011 15:24
Mandado
-
08/07/2011 12:33
Expedição de documento
-
06/07/2011 00:48
Publicado pelo dpj
-
05/07/2011 16:52
Enviado para publicação no dpj
-
05/07/2011 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
05/07/2011 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2011 17:11
Liminar
-
14/06/2011 16:49
Expedição de documento
-
13/06/2011 15:04
Audiência
-
06/06/2011 14:04
Audiência
-
01/06/2011 18:14
Documento
-
23/05/2011 16:46
Documento
-
23/05/2011 16:44
Petição
-
22/05/2011 16:18
Publicado pelo dpj
-
20/05/2011 18:09
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2011 16:38
Mero expediente
-
20/05/2011 09:05
Mandado
-
19/05/2011 09:38
Petição
-
19/05/2011 09:27
Petição
-
17/05/2011 10:26
Protocolo de Petição
-
06/05/2011 13:26
Mandado
-
03/05/2011 14:11
Expedição de documento
-
03/05/2011 00:03
Publicado pelo dpj
-
02/05/2011 17:55
Enviado para publicação no dpj
-
27/04/2011 16:43
Protocolo de Petição
-
15/04/2011 08:23
Processo autuado
-
18/03/2011 13:40
Recebimento
-
18/03/2011 10:47
Remessa
-
17/03/2011 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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