TJBA - 8001826-49.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:42 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001826-49.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES (OAB:BA37910-A) EXECUTADO: ELIZABETE DE SANTANA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE em face de ELIZABETE DE SANTANA SANTOS, visando à cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa referente a tributos municipais.
 
 O exequente, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, informou que o executado celebrou parcelamento do débito objeto da presente execução, cujo cumprimento se encerra em 30/03/2026, conforme consta no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado (ID 498410320). É o relatório.
 
 Decido.
 
 A situação ora informada, de parcelamento, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
 
 Assim sendo, a execução fiscal deve ser suspensa até o cumprimento integral do parcelamento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil e do art. 151, VI, do CTN. Diante do exposto, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força do parcelamento informado, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo correspondente ao cumprimento do ajuste, até 30/03/2026.
 
 Anote-se.
 
 Decorrido o prazo ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. São Francisco do Conde, 21 de maio de 2025.
 
 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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                                            29/05/2025 14:15 Expedição de intimação. 
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                                            29/05/2025 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501780825 
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                                            29/05/2025 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501780825 
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                                            21/05/2025 22:53 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            17/05/2025 01:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 13:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/10/2023 13:02 Expedição de intimação. 
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                                            19/10/2023 12:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/10/2023 20:46 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 06/10/2023 23:59. 
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                                            07/10/2023 11:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 06/10/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 19:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 29/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 01:01 Publicado Despacho em 05/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            04/09/2023 11:44 Expedição de despacho. 
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                                            04/09/2023 11:44 Expedição de despacho. 
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                                            04/09/2023 11:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/05/2022 03:59 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 06/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 05:51 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 02/05/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 19:22 Publicado Despacho em 14/03/2022. 
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                                            15/03/2022 19:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022 
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                                            11/03/2022 10:10 Expedição de despacho. 
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                                            11/03/2022 10:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/12/2021 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2021 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2021 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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