TJBA - 8017385-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 13:43
Baixa Definitiva
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15/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8017385-06.2020.8.05.0001 Notificação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jolinda Da Silva Pinheiro Advogado: Gabriel Lisboa Takaioshi Nakamura (OAB:BA61389) Requerente: Jucara Da Silva Pinheiro Souza Advogado: Gabriel Lisboa Takaioshi Nakamura (OAB:BA61389) Requerente: Suely Da Silva Pinheiro Advogado: Gabriel Lisboa Takaioshi Nakamura (OAB:BA61389) Requerido: Adenoura Maria De Jesus Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8017385-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: NOTIFICAÇÃO (12226) Requerente REQUERENTE: JOLINDA DA SILVA PINHEIRO, JUCARA DA SILVA PINHEIRO SOUZA, SUELY DA SILVA PINHEIRO Requerido(a) REQUERIDO: ADENOURA MARIA DE JESUS Vistos, etc...
A parte autora ajuizou o presente procedimento de jurisdição voluntária, objetivando a notificação judicial da requerida, conforme narrado na petição inicial.
Foi deferida a expedição de mandado, tendo a parte que integra o polo passivo comparecido aos autos apresentando contestação e reconvenção. É o breve relatório.
Decido.
A notificação judicial é um procedimentos de jurisdição voluntária, por meio da qual a parte requerente pretende manifestar formalmente a sua vontade a pessoa juridicamente interessada, dando ciência inequívoca de seus propósitos.
Deferido o pedido e notificados os interessados, foi atingida a finalidade do procedimento, restando encerrada a atividade jurisdicional.
Considerando que o presente procedimento da NOTIFICAÇÃO tem natureza jurídica de jurisdição voluntária, inexistindo espaço para o exercício de ampla defesa, exauriu-se a finalidade prevista pelo legislador, razão pela qual desconheço as peças que se traduzem em manifestação da parte acionada.
Sendo assim, deferida a providência jurisdicional pleiteada, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em que pese desnecessário, eis que o processo é eletrônico, em caso de solicitação, imprimam-se os autos na íntegra, rubrique-se todas as folhas e entregue-se ao requerente, nos termos do art. 729 do CPC.
Não havendo irresignação contra a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador/BA, 17 de agosto de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
17/08/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 06:44
Decorrido prazo de GABRIEL LISBOA TAKAIOSHI NAKAMURA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 14:09
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 19:48
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 04:37
Decorrido prazo de GABRIEL LISBOA TAKAIOSHI NAKAMURA em 30/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:06
Conclusos para despacho
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09/02/2020 22:54
Distribuído por sorteio
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09/02/2020 22:52
Juntada de Petição de petição inicial
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09/02/2020 22:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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